8-7-2011 – Sinait
Uma equipe do Grupo Especial de Fiscalização Móvel, em ação no município de Naviraí (MS), resgatou 827 trabalhadores, sendo mais de 270 indígenas e os demais trabalhadores recrutados em outros estados, especialmente Minas Gerais. As condições encontradas pelos Auditores-Fiscais do Trabalho caracterizaram a situação de escravidão moderna no corte da cana-de-açúcar. Os empregados eram obrigados a trabalhar sob chuva, enfrentando temperaturas de cerca de 10 graus Celsius, sem qualquer proteção, entre outros problemas, como a falta de equipamentos adequados para o corte da cana.
A empresa responsável já havia sido fiscalizada e autuada por manter trabalhadores em situação degradante e figurava na Lista Suja desde dezembro de 2010, em decorrência de ação realizada em 2008, quando foram libertados mais de 60 trabalhadores. Desta vez, os Auditores-Fiscais do Trabalho interditaram a frente de trabalho e determinaram a rescisão dos contratos de trabalho.
A ação fiscal, porém, foi contestada pela empresa, que entrou com pedido liminar de suspensão da interdição na Justiça e obteve sucesso em seu pedido. A juíza também suspendeu a rescisão dos contratos de trabalho e a inclusão da empresa na Lista Suja.
O Grupo Móvel informa que a decisão será contestada judicialmente e os trabalhadores serão comunicados da suspensão dos desdobramentos da ação fiscal, pelo menos por ora.
O ato da juíza foi criticado por entidades comprometidas com a causa da erradicação do trabalho escravo, especialmente porque a empresa é reincidente no crime. O fato foi citado pelo procurador do Trabalho Erlan José Peixoto do Prado, da 10ª Região, na audiência pública realizada no dia 7 de julho na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado para discutir o trabalho escravo no Brasil. Um artigo do blog do jornalista Leonardo Sakamoto sobre o caso foi repetido por dezenas de sites de notícias e o episódio repercutiu em vários veículos de comunicação eletrônicos e impressos.
O Sinait vê a medida com muita preocupação em relação a futuras ações fiscais. Decisões como essa não contribuem com os esforços empreendidos pelo governo e pela sociedade na luta pela erradicação do trabalho escravo e poderá comprometer o trabalho da fiscalização.
Veja matérias relacionadas à ação fiscal e à decisão judicial.
7-7-2011 - MTE
Fiscalização Móvel resgata 827 pessoas de regime de trabalho degradante
Grupo composto por migrantes e indígenas atuava em usina de cana-de-açúcar
Brasília, 07/07/2011 – Ação do Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM), iniciada na última terça-feira (29), detectou a ocorrência de trabalho degradante na frente de trabalho rural – corte de cana - de uma usina localizada em Naviraí (MS). Como resultado, 827 trabalhadores migrantes e indígenas foram resgatados e a frente de trabalho rural e as caldeiras, interditadas.
De acordo com a coordenadora nacional do GEFM, Camilla Vilhena Bemergui, várias irregularidades foram constatadas nas frentes de trabalhos, como falta de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), EPIs estragados, EPIs não repostos; e também nos alojamentos: como problemas com esgotamento de dejetos. Além disso, na frente de trabalho do corte de cana, o grupo era submetido a intempéries. “Os trabalhadores eram obrigados a atuar sob chuva e expostos a temperaturas muito baixas, cerca de 10 graus”, destaca.
Ainda de acordo com a coordenadora nacional do Grupo Móvel, a empresa - que já tinha antecedentes de submissão de trabalhadores à situação degradante - foi notificada com vistas a rescindir os contratos de trabalhadores dos libertados.
“No entanto, ontem, (quarta-feira, 6), a equipe do Grupo Móvel tomou ciência da decisão da 20ª Vara do Trabalho do Distrito Federal, que, atendendo a mandado de segurança movido pela empresa autuada, mandou suspender os efeitos da interdição da frente de corte manual, da ordem de rescisão indireta dos contratos de trabalho do grupo, e, preventivamente, impedindo a inclusão da empresa na lista suja”, relata a coordenadora.
Nesta quarta-feira (07) a equipe do GEFM esteve nas instalações dos alojamentos, em Naviraí, para comunicar aos trabalhadores a decisão judicial.
“Agora, nosso trabalho é tentar reverter essa decisão usando os trâmites legais, para que a equipe dê andamento à operação, uma vez que os trabalhadores resgatados voltarão a trabalhar em ambientes onde constatamos problemas que não temos a garantia se foram resolvidos”, observa.
7-7-2011 – UOL Notícias / Blog do Sakamoto
Justiça manda interromper libertação de trabalhadores no MS
A juíza Marli Lopes Nogueira, da 20ª Vara do Trabalho do Distrito Federal, atendeu a um pedido de liminar em mandado de segurança movido pela Infinity Agrícola suspendendo um resgate de trabalhadores em condição análoga à de escravo em uma fazenda de cana no município de Naviraí, Estado do Mato Grosso do Sul. O grupo móvel de fiscalização, composto por auditores do trabalho, procurador do trabalho e policiais federais, estavam retirando 817 pessoas – das quais 542 migrantes de Minas Gerais e Pernambuco e 275 indígenas de diversas etnias – por estarem submetidas a condições degradantes de serviço quando veio a surpreendente decisão da juíza.
Marli suspendeu, inclusive, a interdição das frentes de trabalho, imposta pelo Ministério do Trabalho e Emprego, uma vez que os cortadores não contavam com banheiros e enfrentavam jornadas sob a chuva em uma temperatura inferior a 10 graus Celsius. Segundo a decisão judicial, os auditores extrapolam “os limites de sua competência ao interditar os trabalhos do corte manual de cana em todas as frentes de trabalho da propriedade e ao determinar a rescisão indireta dos contratos de trabalho, quando poderiam apenas propor as ditas medidas”.
Por fim, ela concordou com a tese da empresa de que “a interdição está causando prejuízos irreversíveis, já que desde a data da interdição a cana cortada está estragando e os trabalhadores e equipamentos estão parados”. E proíbe, inclusive, que a Infinity venha a ser relacionada na “lista suja” do trabalho escravo, cadastro do governo federal que mostra os empregadores flagrados cometendo esse crime.
Segundo o procurador do trabalho, Jonas Ratier Moreno, que acompanha a operação, a Justiça ignorou o laudo técnico que aponta as condições degradantes que fundamentaram a interdição das frentes de trabalho em sua decisão. “Os trabalhadores estavam uns farrapos. A empresa não oferecia nem cobertores diante do frio”, afirma. Jonas afirma que essa decisão impede que o Estado brasileiro exerça suas funções.
De acordo com Camilla Bemergui, coordenadora da operacão, a Força Nacional de Segurança e a Polícia Federal se deslocarão até o município para comunicar aos trabalhadores, que já estavam parados desde o início da fiscalização há uma semana, que a rescisão indireta dos seus contratos, o que obrigaria a empresa a pagar os direitos trabalhistas, não mais acontecerá.
De acordo com a coordenadora da operação, a Infinity já havia sido inserida na “lista suja”. Em dezembro de 2010, a empresa passou a figurar nessa base de dados por conta de uma libertação de 64 trabalhadores em outra usina de cana do grupo, em Conceição da Barra (ES), ocorrida em 2008. Porém, conseguiu uma liminar judicial retirando-a da lista em fevereiro deste ano. O governo está recorrendo dessa decisão.
Em outras palavras, por força de decisão judicial, os trabalhadores terão que continuar nas condições consideradas precárias pela fiscalização ou irem embora, abrindo mão de seus direitos. A Advocacia Geral da União está atuando para derrubar a liminar.
8-7-2011 – Portal Terra Notícias
Fiscalização do MTE resgata 827 de regime de trabalho degradante
Uma ação de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) constatou a ocorrência de trabalho degradante no corte de cana-de-açúcar em uma usina localizada na cidade de Naviraí, no Mato Grosso do Sul. Como resultado, 827 trabalhadores migrantes e indígenas foram resgatados e a frente de trabalho rural e as caldeiras, interditadas, informou o ministério.
Entre as irregularidades encontradas estão a falta de equipamentos de proteção individual (EPIs), EPIs estragados e não repostos, e problemas nos alojamentos, como esgoto impróprio. Camilla Vilhena Bemergui, coordenadora nacional do Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM) do MTE, disse também que os "trabalhadores eram obrigados a atuar sob chuva e expostos a temperaturas muito baixas, cerca de 10 graus".
Bemergui acrescentou que a empresa, que já tinha antecedentes de submissão de trabalhadores à situação degradante, foi notificada com vistas a rescindir os contratos de trabalhadores dos libertados.
"No entanto, ontem, (quarta-feira, 6), a equipe do Grupo Móvel tomou ciência da decisão da 20ª Vara do Trabalho do Distrito Federal, que, atendendo a mandado de segurança movido pela empresa autuada, mandou suspender os efeitos da interdição da frente de corte manual, da ordem de rescisão indireta dos contratos de trabalho do grupo, e, preventivamente, impedindo a inclusão da empresa na lista suja", disse a coordenadora.
Nesta quarta-feira (07), a equipe do GEFM esteve nas instalações dos alojamentos, em Naviraí, para comunicar aos trabalhadores a decisão judicial. "Agora, nosso trabalho é tentar reverter essa decisão usando os trâmites legais, para que a equipe dê andamento à operação, uma vez que os trabalhadores resgatados voltarão a trabalhar em ambientes onde constatamos problemas que não temos a garantia se foram resolvidos", observa.
7-7-2011 – Campo Grande News
Justiça impede operação para resgatar 815 trabalhadores em usina de Naviraí
Aline dos Santos
Decisão da Justiça do Trabalho suspendeu a retirada e pagamento de 815 trabalhadores, submetidos às condições análogas à escravidão, em Naviraí. A operação envolvendo auditores fiscais, PF (Polícia Federal) e MPT (Ministério do Trabalho) seria realizada nesta quinta-feira.
De acordo com o procurador do Trabalho Jonas Ratier Moreno, a PF recebeu muitas denúncias de índios contra a usina Infinity Agrícola S/A durante ação para conter a violência nas aldeias de Dourados.
Dos trabalhadores a ser resgatados, 280 são indígenas. “O trabalho é em condições absolutamente degradante na frente de corte de cana. No frio do fim de semana, eles não tinham vestimenta adequada”, salienta.
A usina entrou com pedido de liminar na 20ª Vara do Trabalho do DF (Distrito Federal), que foi deferida pela juíza Marli Lopes da Costa de Góes Nogueira. “A empresa é conhecida na Vara do Trabalho de Naviraí. Então, inclui outras autoridades no pólo passivo da ação para deslocar para Brasília”, afirma o procurador.
Na liminar, a empresa alega que a interdição, em curso desde 30 de junho, está causando “prejuízos irreversíveis e incalculáveis”, com a perda da cana cortada.
A Infinity ainda justifica que não teve direito à ampla defesa e que os pagamentos comprometeriam seu processo de recuperação judicial. A empresa também pediu, e foi atendida, para não ter o nome incluso na “lista suja” dos empregadores. O procurador vai recorrer da decisão.
Durante a fiscalização, realizada no dia 29 de junho, os trabalhadores foram encontrados trabalhando debaixo de chuva forte no canavial. Somente os fiscais usavam capas para se proteger do temporal.
Os calçados e luvas de proteção estavam rasgados e não havia materiais de primeiro socorros na frente de trabalho. Além de instalações sanitárias inadequadas.