Crime de trabalho escravo faz parte da pauta de decisões do STJ


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
06/07/2011



O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem julgado vários recursos relativos ao crime de trabalho análogo à escravidão nos últimos anos. A prática está prevista no Código Penal Brasileiro e prevê de dois a oito anos de prisão. Além da condenação, o réu também pode pagar multa, direitos devidos ao trabalhador e indenização por danos morais 

 

Em 2011,  o fazendeiro Gilberto Andrade, condenado a 14 anos de prisão em regime fechado pelo Tribunal Regional Federal (1ª Região) por escravizar trabalhadores, ocultação de cadáver e torturar um dos seus empregados, teve liminar negada pela ministra Laurita Vaz.  

 

Em 2008, o STJ negou o pedido de revogação de prisão de um casal de coreanos que manteve nove bolivianos em condições degradantes de trabalho em uma empresa do ramo de confecções em São Paulo. 

 

Uma das provas em que as decisões do STJ se baseiam são os autos de infração lavrados pelos Auditores-Fiscais do Trabalho durante as operações do Grupo Especial de Fiscalização Móvel do Ministério do Trabalho e Emprego. O Sinait, contudo, ressalta que ainda são poucas as ações judiciais e as condenações diante do número de casos flagrados pela Fiscalização do Trabalho. É preciso que os crimes sejam denunciados à Justiça e que os criminosos sejam punidos para inibir, de fato, a prática do trabalho escravo. Enquanto os crimes forem praticados sem punição haverá quem se encoraje a continuar explorando trabalhadores, na certeza de que não serão incomodados. 

 

Mais informações na matéria do STJ.  

 

STJ - 26/06/2011

 

Decisões do STJ combatem a prática do trabalho escravo no Brasil

 

Servidão por dívida, retenção de documentos, dificuldade de acesso ao local de trabalho e a presença de guardas armados são algumas das formas encontradas pelos empregadores para tirar o direito de ir e vir de seus empregados seja no campo, seja na cidade. É o chamado trabalho escravo que assombra o país.



A maioria destas pessoas pobres são atraídas pelo salário e muitas promessas. Mas quando chegam ao local de trabalho descobrem que já estão endividadas. Quando se fala em trabalho escravo, fala-se em afronta direta aos princípios e às garantias individuais previstos tanto na Declaração Universal dos Direitos Humanos quanto na Constituição Federal.



No Superior Tribunal de Justiça, este tema tem sido alvos de recursos. Entre as ações que chegaram ao Tribunal da Cidadania está a de um casal de coreanos, que em 2008 teve negado o pedido de revogação de pris ão, por manter, em uma fábrica de roupas de São Paulo, nove bolivianos em regime de trabalho escravo. Os estrangeiros, em situação irregular no Brasil, tinham uma jornada diária de 16h, eram destratados pelos patrões e ainda perdiam parte do salário, que variava entre 350 a 400 reais.



Em outra decisão, de maio deste ano, a ministra Laurita Vaz, negou liminar ao fazendeiro Gilberto Andrade, condenado por submeter pessoas ao trabalho escravo, aliciamento de trabalhadores e ocultação de cadáver em fazendas no interior do Pará e Maranhão. As denúncias contra Andrade ganharam repercussão internacional depois que ele teria torturado um trabalhador a ferro quente de marcar gado porque o homem reclamou da qualidade da comida. Pelo crime, o fazendeiro foi condenado pelo Tribunal Regional Federal da 1a região a 14 anos de prisão em regime fechado e ao pagamento de mais de sete mil salários mínimos como multa.



Desde 1995, o Brasil reconheceu oficialmente perante a Organização Internacional do Trabalho, a existência do trabalho escravo no país e começou a tomar medidas para erradicá-lo. Para combater esta prática de exploração de trabalhadores, foi criada em 2003, a Comissão Nacional para Erradicação do Trabalho Escravo.



O Conatrae estima que exista em todas as regiões do país entre 50 e 100 mil pessoas vivendo nestas condições. Para o secretário executivo da Comissão, José Guerra, esta luta exige empenho de toda a sociedade.“Essa ocorrência de trabalho escravo nos deixa vulneráveis frente aos postos comerciais mundiais e também cria uma violação grave de direitos humanos que na verdade viola a Constituição. Na verdade esses 15 anos de combate ao trabalho escravo no Brasil nos levaram a descobrir que o trabalho escravo é um fenômeno que tem diversas vertentes: vertente de exploração, vertente da ligação com outros crimes, com exploração agrícola, com a violência n o campo, então assim como ele é um fenômeno com diversas formas, o combate a ele tem que ser feito por diversos atores, todos os poderes, a sociedade civil, o estado e o poder econômico”



O Código Penal Brasileiro prevê para o crime de manter pessoas trabalhando quase como escravos de 2 a 8 a anos de prisão, multa, e o pagamento de todos os direitos devidos ao trabalhador que também pode pedir indenização por danos morais. Os processos podem ser coletivos ou individuais.



Uma das medidas nesse combate é a inspeção pelo Grupo Especial de Fiscalização Móvel do Ministério do Trabalho e Emprego. Eles percorrem fazendas e lugares denunciados para fazer o resgate de trabalhadores e a coleta de provas para compor ações administrativas e processos nos fóruns trabalhistas e criminais.



Os trabalhadores resgatados passam a receber imediatamente seguro desemprego e as verbas indenizatórias além de terem acesso a documentos básic os e serem incluídos em programas sociais e de capacitação do governo federal para evitar que voltem à condição análoga a de escravos.



A advogada especialista em direito do trabalho, Clarice Dinelly, fala sobre as provas que podem condenar um empregador por manter seus empregados nestas condições. “Na área trabalhista prova testemunhal é a prova mais forte, então se ele tiver qualquer testemunha para comprovar essas condições assim, por exemplo, uma pessoa que trabalha junto com ele normalmente está submetido às mesmas condições que ai vai saber dizer como é que é a execução do serviço que eles não tem liberdade de ir e vir de sair para comprar em outro lugar normalmente eles são obrigados a comprar nas vendas que normalmente esta dentro da fazenda ou do estabelecimento onde eles estão trabalhando, enfim, alguma testemunha, alguém que trabalhe junto com ele ou alguém que conviva, que veja a situação. E além disso, como normalmente esses casos só são solucionados quando existe uma atuação do Ministério Publico que vai fazer fiscalização e tudo, o próprio ato de fiscalização onde a empresa, o empregador é multado pelo trabalho escravo também já é uma prova de que eles estão submetidos a trabalho análogo a condição de escravo”



Outro instrumento neste combate é a lista suja do Ministério do Trabalho e Emprego, composta pelos empregadores que foram flagrados explorando seus trabalhadores. O cadastro, atualizado semestralmente inclui patrões cujos autos de infração estejam com decisão definitiva e não caiba mais recurso. O nome no cadastro permanece até que sejam sanadas todas as irregularidades encontradas durante a inspeção. Com o nome na lista suja, os empregadores sofrem sanções econômicas, entre elas a impossibilidade de conseguir empréstimos em bancos oficiais e comercializar com o governo federal



A última atualização tem 210 empresas, a ma ioria nos estados do Pará, Maranhão, Mato Grosso e Tocantins, autuados entre 2004 e dezembro do ano passado. Nesses locais, a maioria fazendas, foram encontrados mais de 7.400 trabalhadores em condições análogas à escravidão.



No ano passado, o STJ confirmou a inclusão da empresa Pagrisa, do Pará, neste cadastro. Em 2007, a empresa foi flagrada pela fiscalização com mais de mil cortadores de cana-de-açúcar em condições semelhantes a de escravos. Para o relator, ministro Herman Benjamin, a portaria que instituiu o cadastro concretiza os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da valorização do trabalho e da redução das desigualdades sociais, além de ajudar na construção de uma sociedade mais livre, justa e solidária.

Categorias


Versão para impressão




Assine nossa lista de transmissão para receber notícias de interesse da categoria.