SIT altera composição da Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP)


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
30/05/2011



A Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), publicou, nesta segunda-feira, 30, no Diário Oficial da União (DOU), a portaria Nº 230, que altera a composição da Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP). A partir de agora, Governo Federal, empregadores e trabalhadores terão sete representantes cada.

 

Antes, Governo tinha sete representantes, trabalhadores seis e empregadores também seis. A portaria também incluiu a Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil - CTB; Nova Central Sindical de Trabalhadores - NCST; e Central Geral dos Trabalhadores do Brasil – CGTB. A Central Única dos Trabalhadores (CUT), Força Sindical e União Geral dos Trabalhadores (UGT) já constavam na lista.

 

Leia a portaria na íntegra.

 

 

SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO

 

PORTARIA Nº 230, DE 27 DE MAIO DE 2011

 

Altera a composição da Comissão Tripartite Paritária Permanente - CTPP.

 

A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO, no uso das atribuições conferidas pelo art. 14, inciso II, do Anexo I do Decreto nº 5.063, de 3 de maio de 2004 e em face do disposto no art. 2º da Portaria MTE nº 1.127, de 2 de outubro de 2003, resolve:

 

Art. 1º Alterar os artigos 2º e 3º da Portaria SSST nº 02, de 10 de abril de 1996, publicada no D.O.U. de 11 de abril de 1996, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

″Art. 2º A CTPP tem a seguinte composição:

I.sete representantes do Governo Federal;

II.sete representantes dos empregadores; e

III.sete representantes dos trabalhadores.

§ 1º Os representantes do Governo Federal, titulares e suplentes serão indicados pela Secretária de Inspeção do Trabalho.

§ 2º Os representantes dos empregadores, titulares e suplentes, serão indicados, em comum acordo, pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo - CNC; Confederação Nacional da Indústria - CNI; Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil - CNA; Confederação Nacional do Transporte - CNT; e Confederação Nacional das Instituições Financeiras - CNF.

§ 3º Os representantes dos trabalhadores, titulares e suplentes, serão indicados, em comum acordo, pela Central Única dos Trabalhadores - CUT; Força Sindical; União Geral dos Trabalhadores - UGT; Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil - CTB; Nova Central Sindical de Trabalhadores - NCST; e Central Geral dos Trabalhadores do Brasil - CGTB.

§ 4º Os Membros da CTPP, titulares e suplentes, serão nomeados pela Secretaria de Inspeção do Trabalho.

 

Art. 3º A Secretaria de Inspeção do Trabalho prestará o apoio técnico administrativo necessário ao funcionamento da CTPP. ″

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

VERA LÚCIA RIBEIRO DE ALBUQUERQUE

 

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