Empresa de calçados terá que adotar medidas de proteção ao trabalhador apontadas por AFTs


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
17/05/2011



Condenação é resultado da ação dos AFTs que subsidiaram a Justiça com informações sobre acidentes de trabalho ocorridos na empresa 


A empresa Azaleia, fabricante de calçados, terá que adotar diversas medidas de proteção ao trabalhador, como sinalizar locais de uso obrigatório de equipamentos de proteção individual, realizar campanhas educativas e treinamentos específicos para evitar acidentes. Também vai ter que realizar estudos técnicos para substituição de solventes tóxicos, evitar emissão de pó de couro e borracha, obedecer aos intervalos intrajornada e instalar armários individuais para os empregados, dentre outras medidas, relacionadas a ruídos, alta temperatura, ergonomia e manipulação química.

 

A decisão é do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que manteve a penalidade imposta pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (Bahia),em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em 2003, com base em informações fornecidas pela Auditoria Fiscal do Trabalho. Várias fiscalizações realizadas pelos AFTs, no ano passado, constataram desde irregularidades trabalhistas a acidentes de trabalho com mutilação, entre outros fatos ocorridos.

 

Em agosto de 2010 o SINAIT divulgou matéria informando que casos de graves acidentes de trabalho ocorridos na indústria no interior da Bahia, motivaram fiscalizações dos Auditores Fiscais do Trabalho. Esses casos foram parar no Tribunal Superior do Trabalho – TST. Na ocasião, o Tribunal manteve liminar da Justiça do Trabalho de Salvador (BA) determinando a interdição de máquinas que mutilaram trabalhadores.

 

Em 20 de julho de 2010 o SINAIT publicou relato de AFTs baianos que descrevia a situação de insegurança na fábrica de calçados e divulgou o link de uma reportagem com depoimentos de vários trabalhadores que foram vítimas de acidentes e tiveram membros amputados. Na fiscalização realizada em junho, mais de 480 máquinas foram interditadas pelos AFTs, mas a empresa recorreu à Justiça e obteve uma liminar para funcionar por mais 25 dias.

 

A empresa tentou reverter a situação recorrendo ao TST, mas não conseguiu. A Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do TST, ao julgar recurso ordinário em mandado de segurança apresentado pela empresa, entendeu que não houve qualquer violação a direito líquido e certo que justificasse a concessão do pedido a favor da empresa.



Reveja a reportagem da TV Record exibida no programa Domingo Espetacular em 14-3-2010 sobre os acidentes de trabalho na empresa. Acesse o aqui o link. 

 

Mais detalhes sobre a condenação na matéria abaixo.

  

12-5-2011 - TST

TST mantém multa à Azaleia por não adotar medidas de segurança a trabalhadores

 

A empresa de calçados Azaleia Nordeste S.A. não conseguiu reverter no Tribunal Superior do Trabalho (TST) decisão que a condenou ao pagamento de multa por descumprimento de medidas de proteção ao trabalhador. A penalidade foi imposta em condenação decorrente de ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho.

 

Obrigada a adotar 19 medidas para melhoria do ambiente de trabalho, com a finalidade de evitar acidentes com empregados, a empresa foi multada por descumprir 15 delas. A Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ao julgar ontem (10) recurso ordinário em mandado de segurança impetrado pela empresa, entendeu que não houve qualquer violação a direito líquido e certo que justificasse a concessão do pedido a favor da empresa. O mandado de segurança interposto teve origem na inconformidade da Azaleia com a aplicação de multa por descumprimento de sentença.

 

O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA), ao julgar ação civil pública proposta pelo MPT em 2003, impôs à Azaleia a obrigação de adotar diversas medidas de proteção ao trabalhador, dentre elas sinalizar os locais de uso obrigatório de equipamentos de proteção individual (EPIs), realizar campanhas educativas e treinamentos específicos para evitar acidentes, realizar estudos técnicos para substituição de solventes tóxicos, evitar emissão de pó de couro e borracha, obedecer aos intervalos intrajornada e instalar armários individuais para os empregados, dentre outros, relacionados a ruídos, alta temperatura, ergonomia e manipulação química.

 

Após transitada em julgado a decisão, o MPT apresentou pedido de execução de sentença por descumprimento de 15 das 19 obrigações. A juíza de primeiro grau recebeu o pedido como “artigos de liquidação de sentença” (utilizados sempre que há necessidade de se alegar ou provar fato novo) e condenou a empresa ao pagamento de multa no valor de R$ 1.500,00. Após opor dois embargos de declaração - o primeiro parcialmente provido e o segundo improvido com aplicação de multa por protelação -, a empresa impetrou mandado de segurança, indeferido pelo TRT. Nele, a Azaleia questionou, em vão, que não foram especificados os 15 termos que estariam sendo descumpridos.

 

A empresa recorreu, então, ao TST, mas seu recurso foi provido apenas para excluir a multa por embargos protelatórios. No mérito, o relator do acórdão, ministro Pedro Paulo Manus, entendeu que foi concedido à parte o direito à ampla defesa e ao contraditório, mas a empresa não cuidou de impugnar especificamente os pontos que fundamentaram os pedidos. Além disso, o ministro destacou que, por se tratar de procedimento de execução, o agravo de petição seria a via recursal correta para a reanálise do que foi decidido. “O mandado de segurança não serve como nova instância a possibilitar a reapreciação da matéria submetida a julgamento”, disse o ministro citando a Orientação Jurisprudencial 92 do TST.

 

Categorias


Versão para impressão




Assine nossa lista de transmissão para receber notícias de interesse da categoria.