Para adequar o Regimento Interno da Câmara dos Deputados à Emenda Constitucional nº 45, que dá a acordos internacionais e convenções sobre Direitos Humanos o mesmo status de Emenda Constitucional, o deputado Rubens Bueno (PPS/PR) apresentou projeto que prevê rito próprio de tramitação para tais matérias.
Emendas constitucionais devem ser aprovadas pela Câmara e pelo Senado, em dois turnos de votação e por 3/5 dos parlamentares. Mas o projeto de Bueno propõe um rito mais simples e o deputado justifica essa medida em razão da importância do tema e do esforço das nações por conferirem cada vez mais direitos aos cidadãos. Assim, por exemplo, Convenções e Recomendações da Organização Internacional do Trabalho – OIT que ainda não foram adotadas pelo Brasil poderiam ser aprovadas mais rapidamente. O projeto foi apresentado originalmente na legislatura passada, pelo deputado Fernando Coruja (SC).
Veja a matéria da Agência Câmara:
1º-4-2011 – Agência Câmara
Acordos sobre direitos humanos poderão ter tramitação específica
Segundo projeto em análise na Câmara, esses acordos poderão tramitar de forma semelhante às propostas de emenda à Constituição (PECs).
Luiz Alves
Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos assinados pelo Brasil poderão ter um rito de tramitação específico na Câmara. Normalmente, esses acordos tramitam como projetos de decreto legislativo e, após serem ratificados, integram a legislação infraconstitucional.
Pelo Projeto de Resolução (PRC) 12/11, do deputado Rubens Bueno (PPS-PR), a tramitação desses acordos será semelhante à das propostas de emenda à Constituição. O projeto ajusta o Regimento Interno da Câmara à Emenda Constitucional (EC) 45, de 2004, que dá a esses tratados e convenções o mesmo status de emenda constitucional.
Para que isso aconteça, a EC 45 exige que eles sejam aprovados nas duas Casas do Congresso (Câmara e Senado), em dois turnos de votação, por 3/5 dos votos (308 deputados).
A proposta de Rubens Bueno adapta a exigência constitucional ao rito da Câmara. Segundo o projeto, o presidente da República ou requerimento assinado por 1/3 dos deputados (171 parlamentares), e aprovado no Plenário, poderão pleitear o statuts constitucional para o tratado ou a convenção.
Em seguida, os acordos passarão pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que se pronunciará sobre a admissibilidade e a conveniência do pedido de equivalência a emenda constitucional. Se o pedido for acatado, o tratado será examinado em comissão especial. Daí segue para deliberação do Plenário, em dois turnos de discussão e votação, com intervalo entre eles de cinco sessões.
Maioria simples
O texto determina que, se o texto for aprovado apenas por maioria simples, sem que tenha sido atingido o quorum de 3/5 de votos, a proposta terá apenas força de lei ordinária. No caso da maioria simples não ser alcançada, a matéria será submetida a nova votação.
A proposta estabelece ainda que os acordos internacionais aprovados antes da EC 45 podem ser reapreciados pela Câmara, para que tenham a possibilidade de adquirir a condição de emenda constitucional.
O deputado Rubens Bueno lembra que proposta similar foi apresentada em 2005 pelo então deputado Fernando Coruja (SC), mas acabou arquivada no final da legislatura passada. Para ele, a importância do tema exige uma nova análise dos deputados.
Mesmo sem regras especiais para a tramitação dos tratados sobre direitos humanos, a Câmara aprovou, em 2008, o primeiro acordo com eficácia de emenda constitucional: a Convenção da Organizações das Nações Unidas (ONU) sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (PDC 563/08). A proposta foi promulgada em julho de 2008.
Tramitação
O PRC 12 será examinado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pela Mesa Diretora da Câmara. Se aprovado, segue para o Plenário.
Íntegra da proposta:
· PRC-12/2011