SINAIT na defesa das Convenções 138 e 182 da OIT


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
15/03/2011



A aplicabilidade da Convenção 138 (que define a idade mínima para o trabalho) e da Convenção 182 (que determina as piores formas de trabalho infantil) será analisada pelo Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil - FNPETI , do qual o SINAIT é integrante.

 Uma cópia do relatório da ratificação do depósito e da memória das duas convenções será solicitada pelo SINAIT ao MTE. O objetivo é verificar se as diretrizes propostas para combater o trabalho infantil estão sendo cumpridas e se o Brasil excluiu o trabalho infantil artístico da proibição de todas as formas de trabalho para as pessoas com menos de 14 anos, já que é grande o número de crianças atuando neste setor.

A ação foi definida durante reunião promovida nesta terça-feira 15, entre a presidente do FNPETI, Isa Oliveira, a presidente do SINAIT, Rosângela Rassy e a AFT Katleen Marla Pires representante do SINAIT no FNPETI.

Como este ano completa 10 anos da promulgação da Convenção 138, as entidades vão aproveitar a ocasião para trabalhar na promoção de sua revalidação ou alteração, conforme necessário.

De acordo com a presidente do FNPETI, Isa Oliveira, uma das mudanças que precisa ser feita, com urgência, na Convenção 138 é a do artigo 8º, que trata especificamente do trabalho infantil artístico. O texto atual permite o judiciário autorizar essa forma de trabalho, sem fixar critérios para a atividade.

“Com o argumento de analisar caso a caso, muitos juízes continuam dando pareceres favoráveis e liberando menores para trabalhar feito gente grande”, explica a presidente do SINAIT Rosângela Rassy.

Fiscalização – As mudanças feitas pelo MTE na área da fiscalização para o combate ao trabalho infantil também foram avaliadas no encontro. A extinção dos núcleos e grupos de combate ao trabalho infantil e a redução do número de AFTs ligados diretamente a esse enfrentamento culminou em resultados negativos nos últimos dois anos.

A priorização do combate às piores formas de trabalho infantil na economia formal é uma diretriz que vem causando preocupação para os AFTs. A medida alcança com mais vigor jovens entre 16 a 18 anos, e deixa de fora as crianças e adolescentes até 15 anos, que são mais vulneráveis e estão predominantemente ocupados nas atividades informais.

De acordo com a AFT Katleen Marla Pires, representante do SINAIT no FNPETI, outra conseqüência dessa diretriz é a diminuição da participação dos AFTs nos espaços de controle social das políticas públicas de atenção à criança e ao adolescente, o que enfraquece sobremaneira a rede de proteção e as ações específicas de combate ao trabalho infantil. “Sem os auditores fiscais do trabalho liderando as articulações da rede de proteção, a discussão do trabalho infantil deixa de acontecer e, conseqüentemente, diminuem as ações preventivas e as de atendimento à criança e ao adolescente trabalhador”. 

Ineficiência – Mudanças equivocadas nas políticas públicas voltadas à prevenção e à erradicação do trabalho infantil, ocorridas com freqüência, têm fragilizado o combate dessa prática entre os menores mais vulneráveis. A integração do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI ao programa Bolsa Família, pode servir de exemplo, pois com a junção perdeu-se o foco de atenção diferenciada à criança e ao trabalhador adolescente. A transferência de renda para muitas famílias de trabalhadores mirins é feita sem estar condicionada ao não trabalho da criança e/ou do adolescente.

Segundo a presidente do FNPETI, Isa Oliveira, “o Programa Bolsa Família também já se mostra limitado como instrumento de redução de pobreza, pois não consegue alcançar as famílias que estão na invisibilidade civil e social, como as populações ribeirinhas amazônicas, de catadores de material recicláveis e rurais, entre outras”.

Projeto – Para Rosângela Rassy a proteção à criança deve começar desde cedo para evitar que no futuro ela venha a ser vítima do trabalho degradante e de outros abusos. No caso das crianças filhas de mães que trabalham o art. 389, § 1º da CLT obriga as empresas que tenham mais de 30 mulheres acima de 16 anos a ter um espaço adequado para a guarda e assistência de seus filhos num período de seis meses. Na prática essa lei não funciona, porque é exatamente neste período que a mãe fica em casa, de licença-maternidade, tempo prolongado com as férias e, portanto, não precisa deixar o seu filho na creche. Neste sentido, o SINAIT pretende liderar um projeto de lei que contemple a necessidade da mulher trabalhadora e a proteção de suas crianças por mais tempo, ou seja, quando realmente a mulher retorna ao trabalho é que ela necessita desse espaço para deixar o seu bebê. A intenção do Sindicato é fazer um projeto de lei em que as empresas por meio de incentivos fiscais mantenham esses espaços adequados de guarda e vigilância para os filhos de suas trabalhadoras por mais tempo.

 

 

 

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