TST – Empresa tem que pagar a motorista as “horas de prontidão”


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
04/03/2011



4-3-2011 – SINAIT

 

Uma empresa transportadora foi condenada pelo Tribunal Superior do Trabalho a pagar as horas de prontidão a um motorista que tinha que dormir dentro do veículo, pois não recebia diárias para pagar um hotel. A empresa alegou em sua defesa que os caminhões “são verdadeiras casas”, dotados de mais conforto que muitos hoteis e, ainda, que os veículos são vedados para proteção durante a noite e o motorista não tinha, por essa razão, que vigiar a carga. A argumentação não convenceu os ministros do TST, que negaram o recurso de revista da sentença.

 

Leia mais detalhes na matéria do site do TST:

 

25-2-2011 - TST

TST - Motorista de transportadora receberá pagamento por horas de prontidão

Luciano Eciene



A Platinum Empresa de Transportes Ltda. foi condenada ao pagamento de horas de prontidão a um motorista de caminhão da empresa que era obrigado a repousar no veículo. Ao examinar apelo para reverter essa decisão da Justiça do Trabalho do Paraná, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de revista da empregadora.

A empresa foi condenada em primeira instância a pagar horas de prontidão, além de horas extras. Em recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), a transportadora argumentou, quanto às horas de prontidão, que, como o caminhão era bloqueado para proteção durante o pernoite, o empregado não tinha que dormir no veículo para proteger a carga, conforme sustentado por ele.

Além disso, a Platinum acrescentou que o não pagamento das diárias de viagem ao caminhoneiro não era para obrigá-lo a cuidar da carga, mesmo porque, segundo a empresa, os caminhões são verdadeiras casas, com cama e boas acomodações, sendo até melhores que muitos hotéis e pousadas.

Ao julgar o recurso, o TRT manteve a sentença, por considerar que o motorista tinha mesmo que ficar à disposição da empresa no horário do repouso noturno, porque, ao deixar de pagar as diárias, a transportadora não forneceu meios para que o motorista optasse por dormir em um hotel.

Além do mais, o Regional baseou-se, para sua decisão, em depoimento de testemunha, que afirmou que o trabalhador era obrigado a procurar uma área de segurança para estacionar o veículo, devendo repousar dentro dele, pois, o que quer que fosse desviado seria descontado dele. A Platinum, inconformada, insistiu nos argumentos, recorrendo, desta vez, ao TST.

O relator da matéria, ministro Maurício Godinho Delgado, destacou que o conjunto fático-probatório exposto pelo Regional comprovou o dever de pagar da empresa. Assim, a adoção de entendimento contrário por parte da Turma implicaria reexame dos fatos e provas apresentados, o que é vedado pela Súmula 126. O voto do ministro foi aprovado por unanimidade pela Sexta Turma, que não conheceu do recurso de revista da empregadora.

Categorias


Versão para impressão




Assine nossa lista de transmissão para receber notícias de interesse da categoria.