Licença poderá ser ampliada em caso de morte de familiar


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
05/01/2010



O empregado poderá dispor de mais tempo para se recuperar da perda de um familiar. Tramita na Câmara o Projeto de Lei 7794/10, do Senado, que amplia de dois para cinco dias a licença de empregado em caso de morte de cônjuge, ascendente, descendente, irmão e dependente. A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/43).

De acordo com o autor, senador César Borges (PR-BA), a atual licença é muito curta para o trabalhador se recuperar emocionalmente da perda.

Tramitação

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:


Com informações da Agência Câmara

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