Indenização de Fronteira: SINAIT e Fonacate mobilizam servidores pela aprovação da MP 1.375 ainda esta semana

Prazo de validade da Medida Provisória se encerra em 30 de outubro


Por: Lourdes Marinho
Edição: Andrea Bochi
27/10/2026



O presidente do SINAIT, Bob Machado, participou, na manhã desta terça-feira (27), de reunião com o Fonacate e entidades afiliadas para alinhar estratégias e unir esforços em defesa da aprovação da Medida Provisória - MP nº 1.375, que trata da indenização de fronteira.

Com o prazo de validade da Medida Provisória se encerrando em 30 de outubro, as entidades estão intensificando a mobilização e articulando ações junto aos parlamentares para viabilizar a aprovação da matéria ainda nesta semana, tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado.

“A participação dos servidores é fundamental nesse esforço coletivo. Envie mensagens aos deputados e senadores do seu estado, solicitando apoio à votação e à aprovação da MP dentro do prazo”, convoca Bob Machado.

O SINAIT tem feito interlocuções junto a deputados e senadores para assegurar avanços para a categoria na Medida Provisória - MP nº 1.375/2026. O texto aprovado pela Comissão Mista que analisou a matéria, em 1º de setembro, mais que dobra o valor da indenização por trabalho em localidade estratégica, a indenização de fronteira, passando de R$ 91 para R$ 191 por dia, além de retirar exigências que dificultavam o pagamento aos Auditores Fiscais do Trabalho.

A MP foi aprovada na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado pelo relator, senador Eduardo Gomes - PL/TO.

Um dos principais avanços é o reajuste da indenização, que passa de R$ 91 para R$ 191 por dia de efetivo trabalho. O novo valor terá efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2027 e poderá ser corrigido periodicamente pelo Poder Executivo. Esta é a primeira atualização do valor desde 2013, quando a indenização foi instituída pela Lei nº 12.855. A Auditoria Fiscal do Trabalho integra, desde a criação da lei, o conjunto de carreiras contempladas pela indenização.

Outro avanço importante é a garantia de isonomia entre órgãos e carreiras que atuam no mesmo município. A definição das localidades estratégicas passa a constar de uma relação única elaborada pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI).

Assim, uma vez reconhecido o município como localidade estratégica, o enquadramento deverá alcançar as carreiras abrangidas pela legislação que tenham servidores em exercício naquela localidade. A mudança busca impedir situações em que um município seja considerado estratégico para determinada carreira, mas não para outra que também atue no local. O relator destacou, durante a votação, a necessidade de tratamento igual para servidores submetidos às mesmas condições de trabalho.

Amazônia Legal passa a ser considerada

O texto inclui a Amazônia Legal, ao lado da localização em região de fronteira e da dificuldade de fixação de efetivo. A inclusão da Amazônia Legal amplia o alcance da indenização e beneficia municípios que não são considerados de fronteira. Pela Lei Complementar nº 124/2007, a Amazônia Legal abrange integralmente os estados do Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins, além da parte do Maranhão situada a oeste do meridiano 44º. Com isso, municípios como Sinop (MT), Ji-Paraná (RO) e Araguaína (TO) passam a ser abrangidos pelo critério territorial, sem necessidade de comprovar que são municípios de fronteira ou que apresentam dificuldade de fixação de efetivo. Para a categoria, a mudança é relevante porque evita interpretações e exigências adicionais.

A proposta também afasta critérios como número de habitantes, Índice de Desenvolvimento Humano (IDH), condição de capital ou fazer parte de região metropolitana para que seja reconhecida como localidade abrangida pela lei. A medida alcança unidades do MTE situadas em capitais da Região Norte e em São Luís (MA), desde que atendidos os critérios previstos na nova legislação.

Pela nova regra, será considerada a atuação regular da unidade. A alteração elimina a necessidade de comprovação individual o que vinha criando obstáculos ao reconhecimento do direito.

Regra de transição evita interrupção do direito

O projeto de lei de conversão estabelece uma regra de transição para evitar que os servidores tenham de aguardar a publicação da nova relação de localidades pelo MGI.

Até a divulgação da relação única, permanecem válidos o que está vigente. Além disso, o município que já tenha reconhecimento como localidade estratégica para qualquer das carreiras abrangidas passa a ter esse reconhecimento considerado para as demais carreiras previstas na legislação.

Indenização poderá ser acumulada com diárias

Outra alteração relevante diz respeito aos deslocamentos a serviço. O texto aprovado permite a cumulação da indenização com o pagamento de diárias.

A regra atual determina que, em determinadas situações de deslocamento, o servidor receba apenas a parcela de maior valor. Com a mudança, as duas verbas poderão ser pagas de forma cumulativa.

Operações, deslocamentos e teletrabalho

O projeto de lei de conversão cria ainda o artigo 2º-A, com regras específicas para assegurar a indenização em situações que não se limitam ao exercício permanente em uma unidade considerada estratégica.

A previsão alcança servidores em deslocamento a serviço, integrantes de operações ou missões nessas localidades estratégicas mesmo quando não estejam lotados nesses municípios. O texto também estabelece que a participação no Programa de Gestão e Desempenho (PGD) ou o exercício de atividades em regime de teletrabalho não afastam o direito à indenização, desde que cumpridos os demais requisitos legais.

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