Publicada lei que reforça proteção às vítimas do trabalho escravo doméstico

SINAIT atuou ativamente pela melhoria e aprovação do texto no Congresso Nacional


Por: Letícia Figueiredo
Edição: Solange Nunes
02/07/2026



Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), nesta quinta-feira (2), a Lei nº 15.455/2026, originada do Projeto de Lei (PL) nº 5.760/2023, que estabelece medidas de proteção e acolhimento a trabalhadoras e trabalhadores resgatados de condição análoga à de escravo, com foco especial no trabalho doméstico.

O SINAIT atuou ativamente na construção e no aperfeiçoamento do texto durante toda a tramitação da proposta na Câmara dos Deputados e no Senado, contribuindo para importantes avanços na proteção das trabalhadoras e trabalhadores e no fortalecimento da Auditoria Fiscal do Trabalho.

De acordo com a norma, quando houver indícios de exploração trabalhista, os Auditores Fiscais do Trabalho poderão entrar no domicílio com o consentimento do empregador ou do empregado ali presentes, sem a necessidade de ordem judicial, o que favorece a agilidade da fiscalização.

A lei prevê a garantia da participação dos sindicatos e das demais entidades representativas das trabalhadoras e dos trabalhadores domésticos na formulação das políticas públicas e no estabelecimento de mecanismos de proteção da categoria.

Outro fator é a criação de mecanismos que facilitem o acesso à justiça para a adequada investigação, processamento, responsabilização e reparação relacionados às denúncias de violação dos direitos das trabalhadoras e dos trabalhadores domésticos.

Programas específicos de acolhimento, reinserção e readaptação das trabalhadoras e dos trabalhadores domésticos vítimas de abuso, discriminação, assédio, violência ou submetidos a condições análogas à de escravo também devem ser criados. O trabalhador doméstico resgatado terá prioridade no Programa Bolsa Família, além do seguro-desemprego.

Atuação do SINAIT

O PL 5.760/2023, de autoria do deputado federal Reimont (PT/RJ), teve como relatora na Câmara dos Deputados a deputada Benedita da Silva (PT/RJ). O SINAIT deu diversas contribuições em reuniões técnicas sobre a proposta, como a que ocorreu na Secretaria da Mulher da Câmara dos Deputados. Relembre aqui

Em 3 de dezembro de 2024, quando o PL foi aprovado na Câmara dos Deputados, parlamentares reconheceram o trabalho desenvolvido pelo Sindicato em pronunciamentos. Confira aqui.

No Senado, a matéria teve como relator o senador Paulo Paim (PT/RS), que avaliou a medida como uma reparação histórica a mulheres, especialmente mulheres negras e pobres em sua maioria, que trabalham no ambiente doméstico. O SINAIT também realizou diversos encontros com o senador para debater o tema. 

Para o SINAIT, a Lei 15.455/2026 veio, finalmente, trazer luz a estes trabalhadores e trabalhadoras invisíveis que sobrevivem em situação de violência, abuso, discriminação, assédio e trabalho análogo ao escravo no ambiente doméstico.

Leia mais aqui.

Veja a Lei 15.455/2026 na íntegra.


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