Com colaboração do SINAIT, PL 5760/2023, aprovado na CDH do Senado, avança com medidas de proteção e reinserção para resgatados

O texto também autoriza a entrada de Auditores-Fiscais do Trabalho em domicílios com o consentimento do empregador ou do empregado — sem necessidade de ordem judicial —, quando houver indícios de exploração trabalhista, o que favorece a atuação da fiscalização no enfrentamento ao trabalho doméstico


16/10/2025



com informações da Agência Senado

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado aprovou nesta quarta-feira, 15 de outubro, o Projeto de Lei - PL 5760/2023 da Câmara dos Deputados que estabelece medidas de proteção e acolhimento aos trabalhadores resgatados de situação análoga à de escravo. Com parecer favorável do senador Paulo Paim (PT–RS), o texto segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O SINAIT atuou na Câmara em reuniões técnicas e com contribuições ao texto para assegurar medidas de acolhimento, proteção social e reinserção das pessoas resgatadas. “Participamos do processo na Câmara, com debates na Secretaria da Mulher e sugestões para o texto, defendendo prioridade no atendimento, acesso à Justiça e apoio psicossocial. A aprovação na CDH do Senado é um passo importante para transformar essa proteção em política pública efetiva. Seguiremos acompanhando no Senado para que o projeto avance na CCJ”, diz o presidente do Sindicato, Bob Machado.

PL 5760/2023 altera quatro normas legais para incluir ações de prevenção, responsabilização e reinserção social:

  • Lei do Seguro-Desemprego: garante ao trabalhador resgatado seis parcelas do benefício;
  • Lei da Seguridade Social : prevê o cruzamento de dados do Cadastro Nacional de Informações Sociais para identificar empregadores com vínculos empregatícios suspeitos;
  • Lei Maria da Penha: assegura o acolhimento emergencial dos regatados e sua inclusão no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), facilitando o acesso a políticas públicas.
  • Lei das Domésticas: insere a possibilidade de adoção de medidas protetivas urgentes semelhantes às da Lei Maria da Penha para trabalhadores domésticos vítimas de violência ou submissão a condições análogas à escravidão.

De acordo com o parecer, as medidas que poderão ser aplicadas pelo juiz, quando houver indício de violação de direitos, incluem:

  • Afastamento do agressor do domicílio ou local de trabalho da vítima;
  • Proibição de contato com a vítima, seus familiares e testemunhas;
  • Proibição de frequentar determinados lugares para preservar a integridade da vítima;
  • Encaminhamento da vítima e de seus dependentes a programa de proteção ou acolhimento.
  • Encaminhamento do resgatado à rede de assistência social e psicossocial.

O texto também autoriza a entrada de Auditores-Fiscais do Trabalho em domicílios com o consentimento do empregador ou do empregado — sem necessidade de ordem judicial —, quando houver indícios de exploração trabalhista. O objetivo é viabilizar a fiscalização e a responsabilização de empregadores que pratiquem trabalho escravo, especialmente em residências. “A previsão de consentimento para entrada da fiscalização no domicílio, em casos com indícios, é uma grande conquista e fortalece o enfrentamento ao trabalho escravo doméstico”, reforça Bob Machado.

Além disso, o projeto determina prioridade de atendimento às vítimas nos serviços públicos, a articulação com sindicatos para fortalecer o acesso à Justiça e a criação de programas de apoio psicossocial, readaptação e reinserção no mercado de trabalho. O trabalhador doméstico resgatado terá prioridade no Programa Bolsa Família, além do seguro-desemprego.

Para o senador Paulo Paim, a proposta tem caráter reparador e estruturante. Ele destacou que o trabalho doméstico historicamente concentra situações de exploração de mulheres negras e pobres, invisibilizadas social e juridicamente e que o projeto contribui para romper esse ciclo, por meio de medidas concretas de acolhimento, responsabilização e reintegração social.

“Essas inovações reconhecem que a violência contra trabalhadores domésticos, sobretudo trabalhadoras, é frequentemente atravessada por relações de poder marcadas por gênero, classe e raça, exigindo respostas mais firmes e céleres do Estado. Ao trazer essa dimensão de especial proteção, a proposição reforça o entendimento de que a dignidade do trabalho doméstico deve ser assegurada com a mesma intensidade destinada a qualquer outra forma de trabalho, rompendo com a tradição histórica de marginalização dessa atividade.”

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