Condenação é decorrente de ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho, após denúncias de situação análoga à escravidão ocorrida durante a ditadura militar na Fazenda Vale do Rio Cristalino, em Santana do Araguaia
A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região manteve, nesta terça-feira, 24 de fevereiro, a condenação da Volkswagen do Brasil a pagar R$ 165 milhões por danos morais coletivos pela submissão de trabalhadores a condições análogas à escravidão na antiga Fazenda Vale do Rio Cristalino, em Santana do Araguaia (PA), durante as décadas de 1970 e 1980, no período da ditadura militar. No julgamento, o TRT manteve a sentença proferida pela Vara do Trabalho de Redenção, no sul do Pará, em agosto de 2025. A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).
Representantes do SINAIT acompanharam o julgamento e comemoraram a decisão e se alinharam na luta das várias instituições que combatem o trabalho escravo e coordenam as ações de resgate de trabalhadores explorados e encontrados em condições degradantes.
A relatora do recurso, Desembargadora Maria Zuíla Dutra, julgou improcedentes todos os argumentos apresentados pela VW. Entendeu que a prática de trabalho escravo é imprescritível, podendo ser discutida a despeito do tempo decorrido desde a época dos fatos. No mérito, ela considerou que a prova apresentada era robusta e suficiente para demonstrar que os trabalhadores da fazenda de fato viviam sob condições degradantes que violavam a dignidade humana. Assim, votou pela manutenção integral da sentença, incluindo o valor da condenação e as obrigações de fazer. A relatora foi acompanhada na íntegra pelos outros integrantes da 4ª Turma do Tribunal, de modo que o recurso da VW foi desprovido por unanimidade.
Os recursos da condenação deverão ser destinados ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e a entidades a serem indicadas pelo MPT. O caso reacende o debate sobre a responsabilidade de empresas por violações de direitos humanos ocorridas na Amazônia durante o regime militar.
A ação teve como base denúncias e documentos reunidos pela Comissão Pastoral da Terra, que historicamente acompanha conflitos fundiários e violações trabalhistas na região. Apesar do conjunto probatório que comprovou a submissão de trabalhadores a condições degradantes, a empresa recorreu da decisão de primeira instância.
Entre os colaboradores do caso está o padre e professor Ricardo Rezende Figueira, coordenador do Grupo de Estudos de Trabalho Escravo Contemporâneo (GPTEC), vinculado ao Núcleo de Estudos de Políticas Públicas em Direitos Humanos da UFRJ, que atuou na região à época dos fatos.
De acordo com os Auditores-Fiscais do Trabalho, cerca de mil trabalhadores foram submetidos a jornadas exaustivas, alojamentos precários, falta de acesso à água potável e vigilância armada. Os relatos também apontam para práticas de escravidão por dívida e violência física.
Para o SINAIT, decisões como essa reafirmam o papel do Estado no enfrentamento ao trabalho escravo contemporâneo e na responsabilização de empregadores que violam direitos fundamentais. “A reparação por danos morais coletivos possui caráter pedagógico e preventivo, ao desestimular novas ocorrências e reafirmar que práticas como jornadas exaustivas, servidão por dívida e condições degradantes são incompatíveis com a legislação brasileira e com tratados internacionais ratificados pelo país”, reforça o presidente do Sindicato Nacional, Bob Machado.
Além da ação coletiva, quatro trabalhadores rurais ingressaram com ações individuais buscando reparação pelos danos sofridos. No dia 6 de março está marcada, na comarca de Redenção, no Pará, a primeira audiência para julgamento por danos morais individuais. Os trabalhadores reivindicam o pagamento de indenizações no valor de R$ 2 milhões.
Também há um movimento para responsabilizar a empresa nas instâncias alemãs.