O SINAIT promoveu, nesta quarta-feira, 28 de janeiro de 2026, ato que marcou os 22 anos da Chacina de Unaí e também protestou contra a avocação de autos de infração pelo Ministro do Trabalho, medida que representa grave ameaça à autonomia técnica da Auditoria-Fiscal do Trabalho.
Com palavras de ordem “Avocação Não”, o ato reuniu Auditoras e Auditores-Fiscais do Trabalho e representantes de entidades sindicais, que denunciaram os riscos da interferência política direta em procedimentos administrativos fiscais, especialmente em autos de infração lavrados com base em critérios técnicos e legais.
Durante o ato, o presidente do SINAIT, Bob Machado, destacou que os Auditores possuem uma forte e importante ferramenta, que é a luta sindical permanente. “Pois seja de onde for as ameaças virão e precisamos estar fortes, unidos e preparados para nos defendermos”.
Já o presidente da Confederação Iberoamericana dos Inspetores do Trabalho - CIIT, Sérgio Voltolini, disse que é necessário que seja apresentada queixa à OIT. “Essa questão precisa ser denunciada internacionalmente.
“É uma questão civilizatória. É fundamental que os Auditores-Fiscais tenham todo o poder para realizar inspeção, lavrar os autos de infração e garantir o cumprimento da legislação, além de também aprimorá-la. Nunca aceitaremos retrocesso”, ressaltou o presidente do Fórum Nacional das Carreiras Típicas de Estado - Fonacate.
Mandado de Segurança
Diante da gravidade da situação, o SINAIT impetrou, em outubro de 2025, Mandado de Segurança coletivo, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), com o objetivo de resguardar as atribuições legais da Auditoria-Fiscal do Trabalho e impedir que decisões técnicas sejam submetidas a interesses políticos ou circunstanciais. A medida judicial busca assegurar que autos de infração sigam o devido processo legal, sem interferências externas indevidas.
A entidade reforça que a fiscalização do trabalho exerce função típica de Estado, essencial para a proteção dos direitos trabalhistas, para o enfrentamento ao trabalho escravo, ao trabalho infantil e às fraudes nas relações de trabalho. Qualquer tentativa de controle político sobre essa atividade representa retrocesso institucional e ameaça direta à proteção social garantida pela Constituição Federal.
Conforme demonstrado no mandado de segurança, o ato se baseia indevidamente no artigo 638 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), dispositivo anterior à Constituição de 1988 e à Lei nº 9.784/1999, que disciplina o processo administrativo federal. Além disso, contraria a Portaria Interministerial nº 18/2024, que atribui competência exclusiva à Auditoria-Fiscal do Trabalho, vinculada diretamente à Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT).