O diretor de Assuntos Parlamentares do SINAIT, Leonardo Decuzzi, foi um dos 42 especialistas convidados pelo ministro relator do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, para contribuir com subsídios na análise do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1532603. O texto examina a legalidade da contratação de trabalhador como jurídica para a prestação de serviços, prática conhecida como “pejotização”. A audiência pública para tratar do tema aconteceu nesta segunda-feira, 6 de outubro, no auditório do STF, em Brasília.
De acordo com Leonardo Decuzzi, a pejotização, se legitimada, poderá representar um esvaziamento subjetivo do Direito do Trabalho, a destruição do Estado Social e uma grave evasão fiscal, previdenciária e do FGTS. A análise faz parte da experiência do diretor que há 37 anos, no cargo de Auditor Fiscal do Trabalho, atua no combate às fraudes e à informalidade. “Sou testemunha do que tem ocorrido no mundo do trabalho no século XXI”.
Explicou que, por dever de ofício, as Auditoras e os Auditores são responsáveis por aferir o cumprimento das normas de proteção aos trabalhadores, registrar por meio de relatórios e autos de infração a realidade dos fatos, as mazelas, a fraude, o trabalho escravo e os trabalhadores acidentados sem nenhuma proteção.
Decuzzi destacou que muitas vezes o contrato de emprego é disfarçado sob a forma de um contrato autônomo de prestação de serviços.
O Auditor-Fiscal do Trabalho observou que há, atualmente, um equívoco recorrente na interpretação das relações de trabalho, ao se presumir que uma pessoa deixa de ser empregada apenas por possuir, ou ser compelida a possuir, um CNPJ ou registro como Microempreendedora Individual - MEI. “A Lei Complementar nº 123, de 2006, é explícita ao vedar que o MEI exerça atividade com subordinação. Portanto, quando há subordinação, estamos diante de uma relação de emprego, independentemente da forma jurídica adotada”, ressaltou.
Esclareceu que o MEI não é Pessoa Jurídica apesar de ter CNPJ, não se insere no rol das pessoas jurídicas do art. 44 do Código Civil (Lei nº 10.406/2002). Além disso, não possui registro na Junta Comercial e, em regra, não tem capital mínimo de 10.000 reais porque seu único patrimônio é a sua força de trabalho, o seu tempo de vida. “Portanto, não pode ser considerada a Pessoa Jurídica prestadora de serviços a terceiros da Lei 6.019”.
Quebra do emprego formal
Para Leonardo Decuzzi, está em curso uma escalada de destruição de empregos formais, uma verdadeira pandemia de fraudes e ilicitudes, o contrário do que desejava a política pública que instituiu o MEI. “Encontramos trabalhadores, auxiliares e operacionais trabalhando como se Pejotas independentes e autônomos fossem. Isto ocorre nos mais variados setores da atividade econômica”.
Relatou ainda que “Há empresas que ganham licitação utilizando-se apenas de Pejotas para cumprir o contrato. Isso acontece, por exemplo, com garis, que são todos registrados como MEI. Isso não é só precarização e objetificação do trabalho humano, mas distorção na paridade de processos licitatórios e concorrência desleal”.
Destacou também que isso não ocorre só com o MEI. “Vemos pejotização também nas profissões de maior status social ou dos que têm nível superior. Muitos são empregados subordinados sob contratos de ‘Pejotas’”.
Leonardo Decuzzi ressaltou que está em jogo o esvaziamento subjetivo do Direito do Trabalho, a destruição do Estado Social e uma grave elisão fiscal, previdenciária e do FGTS. “Essa situação levará ao colapso dos fundos públicos essenciais ao nosso desenvolvimento. Portanto, a questão não é ideológica, é econômica”.
Ao final, ponderou, “qual o tipo de país que estamos construindo e qual o tipo de trabalho que deixaremos para as novas gerações, o país do trabalho precário, da escravidão moderna ou do trabalho digno?”
Veja aqui a participação na íntegra do Leonardo Decuzzi.