A Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil (CONAETI) homologou, por meio da Resolução Conaeti/MTE número 7, de 2 de outubro de 2025, o Fluxo Nacional de Atendimento a Crianças e Adolescentes Vítimas de Trabalho Infantil com Explorador(a) Identificável, que estabelece diretrizes para a atuação articulada da rede de proteção em casos de exploração do trabalho infantil.
A medida foi oficializada por meio de resolução assinada pelo coordenador da comissão e coordenador Nacional do Projeto de Fiscalização do Trabalho Infantil da SIT, o Auditor-Fiscal do Trabalho, Roberto Padilha Guimarães, com base no Decreto nº 11.496/2023, e entra em vigor na data de sua publicação. O documento foi aprovado nas reuniões do colegiado realizadas entre novembro de 2024 e fevereiro de 2025.
O novo fluxo define procedimentos para o atendimento especializado de crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil em que há explorador identificável, seja pessoa física ou jurídica. O objetivo é garantir a proteção integral e evitar a revitimização, por meio de uma atuação coordenada entre órgãos públicos e entidades da sociedade civil.
A CONAETI será responsável por monitorar, revisar e fomentar a implementação do fluxo em todo o país, bem como apoiar sua institucionalização como política pública nacional. O documento também prevê a produção de materiais de apoio e formação para ampliar a divulgação e promover o entendimento acessível do conteúdo.
O fluxo está estruturado em três estágios principais: Denúncia, Fiscalização e Encaminhamentos, e deverá ser adaptado pelos estados e municípios conforme suas realidades locais.
Confira aqui o inteiro teor da RESOLUÇÃO CONAETI nº 7.