AFT de Pernambuco explica porque a fiscalização trabalhista não deve cair neste conto de "ausência de empregabilidade"
A flexibilização, pela justiça, de cotas para a inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho foi assunto no jornal Valor Econômico recentemente. Segundo a matéria o empresariado alega que tem sido uma tarefa difícil para empresas de determinados setores, a exemplo da construção civil e vigilância, cumprirem o que manda a Lei nº 8.213 – que determina que as empresas com mais de cem empregados são obrigadas a destinar de 2% a 5% de suas vagas para pessoas com deficiência. Empregadores alegam que não conseguem achar profissionais habilitados para a função.
A matéria cita o exemplo de empresas notificadas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) , que por não atingirem a cota exigida foram isentadas em decisões recentes, dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) de São Paulo, Rio de Janeiro e Brasília, ao anular multas sofridas pelas empresas, por entender que elas, apesar de não alcançarem os índices exigidos, empenharam-se no cumprimento da lei.
O SINAIT foi atrás de informações e apurou que na maioria dos casos, estas decisões dos Tribunais regionais, favoráveis à empresa, são revogadas quando chegam ao TST.
Confira o que diz o AFT e coordenador de Projetos de Pessoa com Deficiência em Pernambuco, Fernando André Sampaio Cabral:
“É importante reafirmar que, na maioria dos casos, estas decisões dos Tribunais regionais, favoráveis à empresa, não se sustentam quando chegam ao TST.
Os AFT que trabalham com a inclusão de Pessoas com Deficiência devem estar atentos, para não cair neste conto de "ausência de empregabilidade", deste segmento, como argumento puro e simples para não contratar.
Já tivemos casos de:
1- Empresas pródigas em publicar anúncios de jornais à procura de pessoas com deficiência, e descobrimos, em contatos com candidatos, que nenhum deles foi chamado para entrevista, apesar de terem enviados os respectivos curriculum vitae. Os anúncios eram simplesmente para mostrar ao Ministério do Trabalho e Emprego - MTE e ao Ministério Público do Trabalho - MPT que elas estavam procurando candidatos. Em audiência no MPT informamos o procurador nome e telefone de candidatos com nível superior completo que sequer tinham sido chamados, apesar de ter enviado curriculum;
2-Outras empresas encaminham correspondências periódicas ao MTE pedindo pessoas com deficiência para contratar, mas a Agência do Trabalho diz que são contumazes em pedir e não contratar nenhuma PCD.
3-Outras rejeitam o retorno de seus reabilitados, mas pedem ao INSS "reabilitados leves" para cumprir a Lei.
Todas estas, ao menos em Pernambuco, são as piores para cumprir a cota, quando em fiscalização.
Agora passaremos a anexar nos Autos de Infração - AI o quadro com o quantitativo de PCD no Banco de Dados da Agência do Trabalho. Estamos pedindo a mesma informação para o INSS, em relação aos reabilitados.
A ausência de empregabilidade pode ser por nós analisada, no sentido de se tentar criar mecanismos de aprendizagem e rede de parcerias, mas jamais para aceitarmos o não cumprimento da Reserva Legal.
Aliás, Vivianne Forrester, em "O Horror Econômico", bem coloca a criação deste conceito de EMPREGABILIDADE, o qual transfere ao empregado a "culpa" por não conseguir emprego, quando sabemos que, em verdade, a crise é de falta de empregos e superexploração do trabalhador.
Pena que alguns juízes ainda pensam de forma diferente, e aceitam tais argumentos das empresas e esquecem-se da responsabilidade social e dos arts. 170 e 205, da CF. Se o Estado não tem atua ainda de forma eficiente neste resgate social das pessoas com deficiência, tal fato não pode alicerçar a isenção das empresas em cumprir os percentuais de inclusão.
Não é difícil perceber, por muitas vezes, no contato com o Gestor, se a empresa vai ou não cumprir a reserva legal. Aquele gestor que só fala em limitação, não pode para esse ou aquele cargo, sempre temos problemas na fiscalização. Por outro lado, o gestor que pergunta por possibilidades, parcerias, quais deficiências adequam-se a X funções, em geral é nestas empresas que teremos menores dificuldades.
Como AFT, estas decisões isoladas de juízes singulares ou de TRT, de forma alguma afetariam a decisão eventual de autuar ou não autuar uma empresa por não inclusão.
É um resgate - e não uma bandeira - em que as SRTE têm função primordial, inclusive em setores desafiadores, como a Construção Civil e Pesada, Vigilância e Transporte Urbano.
Em Outubro de 2010, na SRTE-PE, foram notificadas 138 empresas do ramo de Construção Civil e Pesada, na Região Metropolitana do Recife, cujo percentual de cumprimento é de 7,72%. Solicitamos o comparecimento pessoal dos Gestores de Recursos Humanos. Numa primeira fase faremos um seminário, ao final do qual entregaremos as notificações para fiscalização, com início previsto de fiscalização para abril/2011. Entre as primeiras estarão as maiores para "dar exemplo". Os seis meses de prazo destinam-se a criação de mecanismos para cumprimento da cota, inclusive aprendizagem com Rede S”.
Clique aqui e confira texto da Secretaria de Inspeção do Trabalho - SIT, do MTE, sobre a fiscalização do trabalho na verificação do cumprimento da cota legal e os seus resultados.