28,86% - Saiba mais sobre as ações do SINAIT


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
03/11/2010



O SINAIT fez um levantamento das ações dos 28,86% por se tratar de um assunto que os associados mais solicitam informações, e constatou que das 230 ações impetradas - num total de aproximadamente 2.300 filiados - duzentos servidores já receberam seus créditos e aproximadamente trezentos aguardam expedição de precatórios e RPV - Requisição para Pagamento de Pequenos Valores. Os demais processos estão retornando para a vara de origem,  a maioria é para liquidação de sentença ou execução processual.


Todos os valores a serem pagos são periciados e quando o escritório que assessora juridicamente o SINAIT entende que há equívocos nos valores da sentença, os advogados recorrem até a última instância.

 

Histórico dos 28,86% - Em janeiro de 1993 foi concedido reajuste diferenciado aos servidores públicos federais civis e militares, contrariando o inciso X, art. 37, da Constituição Federal, que assegurava  que os índices de reajuste deveriam ser os mesmos para essas categorias. Esses reajustes foram estabelecidos pelas Leis 8.622/93 e 8.627/93. Ao instituir reajuste para os militares em índice superior ao concedido aos civis, a Lei 8.622/93 o governo desrespeitou o princípio isonômico previsto pela Constituição.

 

Com base nesse princípio a Câmara, o Senado e o Poder Judiciário concederam reajustes com o mesmo índice aos seus servidores pela via administrativa, foi quando os servidores do Poder Executivo, que não foram contemplados pelo mesmo índice, passaram a pleitear na Justiça a extensão do reajuste.

 

Diante do número de ações impetradas, em dezembro de 1998 o Supremo Tribunal Federal - STF concedeu a complementação do reajuste àqueles servidores que haviam recebido reajuste inferior ao índice dado aos militares, por entender que se trata de revisão geral de remuneração.

 

 Após a decisão do STF, foi editada a Medida Provisória 1.704/98, propondo a ampliação do reajuste, depois de deduzidos os acréscimos concedidos no período pela Lei 8.627/93. A assinatura de um acordo entre o governo e os servidores previa a desistência, por parte dos servidores, de eventuais ações judiciais e concedia o recebimento dos atrasados em sete anos, a partir de 1999.

 

Os reflexos da Gratificação de Estímulo à Fiscalização e Arrecadação - GEFA sobre os 28,86%

 

Com relação à Gratificação de Estímulo à Fiscalização e Arrecadação GEFA sobre os 28,86% , o advogado, Antônio Soares, do escritório que presta assessoria jurídica ao SINAIT,  explica que os Tribunais têm entendimentos diferenciados. “Há tribunais que entendem que a GEFA sofre influência indireta do percentual devido em decorrência dos 28.86%. Enquanto que, no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, há casos em que é admitida a incidência direta. Em outros, a incidência é considerada reflexo – tudo o que é inserido no vencimento é, automaticamente, aplicado à gratificação. E, ainda, há entendimentos de que os percentuais devidos não devem ser aplicados à GEFA. O Superior Tribunal de Justiça, por exemplo, já proferiu os três entendimentos dependendo da Turma a que está submetida a análise do processo.

 

Os pagamentos dessa gratificação estão sendo efetuados por meio de precatórios, cujos recursos são alocados para o exercício subseqüente ao ano em curso, o que deve ser efetivado até o dia 30 de junho de cada ano.

 

Em relação às propostas de acordo que alguns servidores vêm recebendo do governo, o advogado, avalia que, apesar de corresponder a somente 80% do valor que a União entende ser devido, é preciso fazer uma análise individual para cada caso. “Há casos em que esse valor que, apesar de estar longe do devido, é aceito pelo beneficiário. Portanto, a decisão é exclusivamente do servidor”, explica Antônio.

 

Outra questão muito suscitada refere-se aos diferentes valores pagos a servidores que ingressaram com ações na Justiça no mesmo período. De acordo com o advogado, trata-se de ações individuais e para apurar o percentual devido são realizadas análises na ficha financeira de cada servidor, o que leva à divergência de valores.

 

Na opinião do escritório de advocacia, a determinação predominante em relação aos processos referentes aos 28,86% é a do STF, que orienta o desconto de todo e qualquer percentual concedido pela Lei 8.627/93.

 

Confira o a tabela que ilustra a situação das ações dos 28,86%, impetradas pelo SINAIT:



 

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