O jornal Valor Econômico trouxe nesta terça-feira 26 uma matéria que trata do trabalho degradante no campo, que ainda assola a maioria dos trabalhadores rurais.
Essa realidade pode ser constatada nas estatísticas resultantes do trabalho de fiscalização dos Auditores Fiscais do Trabalho – AFTs que nos últimos 15 anos foram criando as ferramentas que permitem o combate ao trabalho escravo. Um exemplo é a Norma Regulamentadora (NR) 31, do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, editada em março de 2005 - rege a segurança e a saúde no trabalho na atividade rural- e que veio justamente para respaldar o trabalho dos AFTs.
É com o respaldo desta norma que os fiscais caracterizam o que é degradante, de acordo com as condições de alojamento, alimentação, transporte, equipamentos para proteção e carga horária, entre outros itens.
Apesar de a matéria do Valor Econômico informar que os autos de infração lavrados pelos AFTS tiveram um leve recuo nos últimos cinco anos, em relação ao mesmo período nos anos anteriores, o que se constata é um aumento de mais de 50 % passando de 7.601 no período de 2001 a 2005 para 17,5 mil no período de 2006 a 2010. Somente nos últimos cinco anos foram resgatados aproximadamente 20 mil trabalhadores, que resultou no pagamento de 36,6 milhões em indenizações trabalhistas. Geralmente, vítimas de trabalho forçado, servidão por dívida, jornada exaustiva e trabalho degradante.
O êxito nas operações de fiscalização também pode ser atribuído à intensificação das ações que mesmo com um número reduzido de AFTs, também dobraram nos últimos cinco anos, passando de 283 no período de 2001 a 2205, para 608 no período de 2006 a 2010.
De acordo com a presidente do SINAIT, Rosângela Rassy, “Trabalho escravo não é obra de ficção. É crime previsto no artigo 149 do Código Penal. Existe no Brasil - reconhecido pelo governo perante a comunidade internacional - e em outras partes do mundo, sob as mais diversas roupagens, porém, com características comuns, como a servidão por dívida que cerceia o direito de ir e vir; incomunicabilidade, retenção de documentos; falta de água potável, falta de banheiros, falta de alojamentos adequados, com capacidade para todos os trabalhadores; falta de comida saudável e suficiente; venda de equipamentos de trabalho e de proteção, que devem ser fornecidos gratuitamente pelo empregador; jornadas de trabalho exaustivas; falta de assistência médica; não pagamento dos salários, dentre outras”.
Rosângela Rassy lembra que muitos ruralistas questionam a NR - 31, como também a Convenção 29 da OIT, esta por não conter o termo “análogo a escravo”. “ Vale lembrar que o artigo 149 do Código Penal, que ultrapassa o conceito da Convenção, prevê o termo análogo a escravo. Sem falar que as situações degradantes encontradas de norte a sul do País são registradas por meio de filmagens, fotografias e depoimentos feitos pelos Auditores Fiscais do Trabalho e por outros agentes públicos que acompanham as operações de resgate”, explica a presidente do SINAIT.
“Não se trata de mero descumprimento da Lei, muito menos da criticada NR - 31. São crimes cometidos contra a vida, a saúde e a dignidade, que ferem direitos humanos e fundamentais do trabalhador”, constata a presidente do SINAIT.
No início deste ano, o jornal Folha de São Paulo, (de 26/03/10), mostrou que uma investigação feita in loco em 1.020 fazendas, pela própria Confederação Nacional na Agricultura – CNA, revelou que menos de 1% dos estabelecimentos rurais visitados por profissionais da entidade cumprem as leis trabalhistas no campo. Mesmo assim, os AFTs ainda se deparam com investidas contra a legislação, que buscam desqualificar o trabalho da fiscalização.
O SINAIT como representante dos AFTs tem participado de todas as lutas, inclusive política, que visam impedir qualquer iniciativa ou projeto de lei que venha retirar ou alterar direitos dos trabalhadores , principalmente na área rural, onde são encontradas os maiores abusos aos direitos humanos, como por exemplo o trabalho feito para barrar o Projeto de Lei do Senado – PLS nº 458/09, do Senador Gilberto Goellner (DEM/MT) cujo teor altera a Lei que regula o trabalho rural (Lei 5.889/73). Este é um exemplo de projeto totalmente desfavorável ao trabalhador rural, que permite, inclusive, a terceirização e prevê a dilatação do intervalo para almoço e alimentação em quatro horas.