Governo Federal sanciona lei da igualdade salarial e remuneratória entre mulheres e homens


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
04/07/2023



SINAIT trabalhou no Legislativo pela aprovação do projeto de lei que resultou na norma e agora atuará pela regulamentação da lei 


Por Lourdes Marinho, com informações do Ministério do Trabalho  


Reivindicação histórica das mulheres, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta segunda-feira, 3 de julho, a Lei 14.611/23, da Igualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre mulheres e homens. A norma é oriunda do Projeto de Lei 1085/23, aprovado em maio pela Câmara dos Deputados e, em junho, pelo Senado Federal.


A iniciativa faz parte das ações do 8 de março, Dia Internacional das Mulheres, e das políticas públicas do Ministério das Mulheres e do Ministério do Trabalho e Emprego. Trata-se do primeiro projeto de lei aprovado de autoria do atual governo.


O SINAIT trabalhou pela aprovação do Projeto de Lei 1085/23 do Poder Executivo no Senado e na Câmara dos Deputados. Relembre aqui o trabalho feito na Câmara junto à relatora, deputada Jack Rocha (PT-ES), e a outros parlamentares. Veja também a participação do SINAIT em audiência pública no Senado


De acordo com o presidente do SINAIT, Bob Machado, garantir equiparação de direitos e salários entre trabalhadoras e trabalhadores faz parte da missão dos Auditores-Fiscais do Trabalho. “Trabalhamos no Legislativo pela aprovação desta matéria, tratamos deste tema com vários parlamentares. A sanção do texto representa um avanço para toda a sociedade brasileira. Agora vamos trabalhar pela regulamentação da nova lei”, disse Machado.


A atuação do SINAIT durante as discussões do PL também é destacada pela diretora Rosângela Rassy. “Participamos de audiência pública no Senado e sugerimos emendas ao projeto, especialmente quanto à manutenção de artigos que garantissem a atuação da Fiscalização Trabalhista na proteção dos direitos da mulher.”


No ato de sanção, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva informou que seu governo vai fazer cumprir a lei. “...Para a lei ser cumprida, a gente vai ter que jogar muito duro. Hoje há internet, vocês podem denunciar, os empresários vão ter de fazer relatório, vão ter de explicar publicamente. Nós temos fiscalização, temos o Ministério do Trabalho, Ministério da Mulher e o Ministério Público do Trabalho. E tudo isso tem que fazer funcionar em benefício do cumprimento da lei”, ressaltou.


A nova lei, que altera o art. 461 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), define novos mecanismos de transparência salarial e fiscalização sobre o tema, além de ampliar penalidades para empresas que descumprirem as regras. Agora, empresas com 100 ou mais funcionários devem fornecer relatórios semestrais transparentes sobre salários e critérios de remuneração. Esses relatórios devem conter informações que permitam comparar os salários e remunerações entre homens e mulheres de forma objetiva, seguindo as regras de proteção de dados pessoais.


O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, garantiu que o Ministério vai fazer valer a Lei. “Busquem fazer com que nós não tenhamos de caminhar para um processo de autuação, porque as condições estão dadas e nós usaremos a inteligência artificial, a fiscalização in loco para fazer valer a Lei. Para isso estamos fazendo um concurso para 900 novos fiscais”, reforçou o ministro.


Ampliação da multa e incentivo à diversidade


Caso haja alguma irregularidade, serão aplicadas punições administrativas e facilitados os processos legais para corrigir essa desigualdade. A nova lei aumenta em até 10 vezes a multa nos casos em que a mulher receber menos do que o homem fazendo a mesma função, elevada ao dobro em caso de reincidência. Atualmente, a multa máxima é de R$ 4 mil. Além disso, a Lei prevê indenização por danos morais em situações de discriminação por sexo, raça, etnia, origem ou idade.


O aumento do valor da multa é uma das conquistas resultantes do trabalho do SINAIT. O Sindicato, por meio da deputada Lídice da Mata (PSB/BA), apresentou uma emenda prevendo alterações no artigo 461 da CLT, sugerindo o aumento da multa por descumprimento do previsto no artigo 510, no texto do projeto de lei, que resultou no texto aprovado e sancionado. 


Segundo a Auditora-Fiscal do Trabalho Érika Medina, que representou o SINAIT na audiência sobre o assunto no Senado, a elevação do valor das multas trabalhistas é importante para qualquer lei ter efetividade. “A maioria das multas trabalhistas é de R$ 400, não é per capita, independente do tamanho da empresa, e se a empresa não recorrer paga com 50% de desconto, ou seja R$ 200. Se a multa continuasse baixa não faria diferença para o empregador e as mulheres continuariam sendo prejudicadas”.


Medidas para a promoção da garantia da igualdade salarial e remuneratória entre mulheres e homens também estão previstas da nova legislação, como a promoção e implementação de programas de diversidade e inclusão no ambiente de trabalho que incluam a capacitação de gestores, lideranças e empregados (as) a respeito da temática da equidade entre homens e mulheres no mercado de trabalho; fomento à capacitação e formação de mulheres para o ingresso, permanência e ascensão no mercado de trabalho em igualdade de condições com os homens.


Ainda que a não discriminação de gênero esteja prevista na CLT e na Constituição Federal de 1988, a desigualdade salarial persiste na prática e é, historicamente, denunciada pelos movimentos de mulheres.


Segundo dados IBGE, a diferença de remuneração entre mulheres e homens atingiu 22% no fim de 2022. Isso significa que uma brasileira recebe, em média, 78% do salário de um homem.


Regulamentação


Com impacto alto na promoção da igualdade entre mulheres e homens, a nova lei será posteriormente regulamentada. Os estudos para sua regulamentação serão feitos por um Grupo de Trabalho Interministerial (GTI), coordenado pelo Ministério das Mulheres e pelo Ministério do Trabalho e Emprego com participação de representantes da sociedade civil, de sindicatos, empresários e entidades patronais.


Denúncia


As denúncias podem ser feitas pelo [email protected], ou pelo disk 100, 180 e 158.

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