Atualização está de acordo com a nova versão 1.30 do Ajuste da Declaração do IRPF-2022. Documento pode ser acessado na área restrita do site
Por Lourdes Marinho
Edição: Andrea Bochi
O SINAIT atualizou nesta sexta-feira, 8 de abril, o tutorial para declarar valores recebidos de precatórios e de Requisição de Pequeno Valor – RPV no Imposto de Renda da Pessoa Física. O documento está o disponível na área restrita do site, em informes gerais. A alteração está adequada à nova versão 1.30 do Ajuste da Declaração do IRPF-2022.
As orientações sobre como declarar esses valores são respaldadas por recente decisão do Supremo Tribunal Federal – STF para não incidência de IRPF sobre juros de mora para quem recebeu precatórios e RPV.
Vale destacar que o Sindicato Nacional tem uma ação com trânsito em julgado pleiteando a devolução dos valores de impostos pagos indevidamente sobre precatórios e RPVs, que beneficia todos os filiados.
É importante ressaltar que os valores a serem declarados devem estar em conformidade com o documento fornecido pela pela instituição bancária no momento do saque, pois os valores que constam na requisição de pagamento possibilitam apenas ao beneficiário dimensionar o percentual do valor principal e o percentual de juros.
O Sindicato enviou, por e-mail, as requisições com os valores principal e de juros aos filiados. Quem não recebeu pode entrar em contato com o setor jurídico, pelo e-mail: juridico@sinait.org.br
GIFA
Quanto à GIFA não há necessidade de informar o pagamento dos honorários advocatícios referentes a esses precatórios na Ficha de “Pagamentos Efetuados”. Esses valores já foram descontados pelo governo na fonte.