Pais poderão ter estabilidade provisória no emprego


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
09/09/2010



Está sob a análise da Comissão de Assuntos Sociais – CAS da Câmara o projeto de lei nº 454/08, que garante estabilidade provisória no emprego aos trabalhadores, cujas esposas estejam grávidas e até seis meses após o nascimento do filho. Mas, o PL aplica-se somente aos pais que são os únicos provedores da família.

 

O relator designado na CAS é o senador Augusto Botelho (sem partido/RR) e a matéria tramita em decisão terminativa, ou seja,  o projeto não vai a Plenário. Dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se algum recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa.

 

A proposta prevê alguns pré-requisitos para a concessão da estabilidade durante o período gestacional ou de lactância, como por exemplo, já ter completado um ano de trabalho na empresa. A matéria faz ressalva apenas para os casos de demissão por justa causa e restringe o benefício à gestação dos dois primeiros filhos.

 

Mais informações na matéria, abaixo, da Agência Senado.

 

 

Pais poderão ter estabilidade provisória no emprego

 

A estabilidade provisória no emprego para os pais ou futuros pais, se eles forem os únicos responsáveis por prover a renda da família, está prevista em projeto do senador Augusto Botelho (sem partido-RR). A proposta está pronta para ser votada na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde deve receber decisão terminativa.

 

A demissão desses trabalhadores ficará vedada desde a confirmação da gravidez até seis meses após o parto, caso o projeto (PLS 454/2008) vire lei. O texto original prevê a vedação à "dispensa imotivada" dos futuros pais. O relator, senador Geraldo Mesquita Junior (PMDB-AC), apresentou emenda substituindo essa expressão por "ressalvados os casos de demissão por justa causa".

 

De acordo com o texto a ser votado pela CAS, para ter direito à estabilidade, o empregado que espera um filho deverá contar pelo menos um ano de trabalho na empresa. Ele terá de comunicar ao empregador a confirmação da gravidez e o nascimento do filho, bem como uma eventual interrupção da gestação. O benefício será anotado na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e somente será concedido em relação aos primeiros dois filhos.

 

Na justificação do projeto, Augusto Botelho lamenta que a proteção ao emprego do pai, durante a gravidez da mãe e logo após o parto - quando o homem passa a ser o único provedor de renda para subsistência da família -, ainda não esteja na legislação.

 

"Nosso propósito é acabar com essa discriminação. Embora reconheçamos que a justiça é feita mediante tratamento desigual dos desiguais", afirmou o senador.

 

Augusto Botelho argumenta que os pais ou futuros pais empregados sofrem também as pressões e expectativas em relação ao nascimento e ao desenvolvimento dos filhos. E que, além dessa pressão, há uma expectativa de aumento de demandas da mãe por uma atenção redobrada e por aumento de gastos.

 

O parlamentar pondera que este é um momento crucial para a felicidade da família e para a proteção do feto e da criança. E diz que, nessas circunstâncias, o empregado não deve ser submetido aos riscos da perda do emprego, de forma imotivada e muitas vezes arbitrária.

 

Fonte : Agência Senado

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