STF: Julgamento da constitucionalidade do trabalho intermitente é suspenso por pedido de vista de Rosa Weber


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
03/12/2020



Por Dâmares Vaz


Edição: Nilza Murari


O julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade – ADIs que questionam a constitucionalidade do contrato de trabalho intermitente foi suspenso por um pedido de vista da ministra do Supremo Tribunal Federal – STF Rosa Weber, nesta quinta-feira, 3 de dezembro.


O plenário começou a julgar a matéria na quarta-feira, 2 de dezembro, debruçando-se sobre as ADIs 5826, 5829 e 6154, que contestam os dispositivos da reforma trabalhista – Lei 13.467/2017 – que criaram o contrato de trabalho intermitente.


O relator das ações, ministro Edson Fachin, votou pela declaração da inconstitucionalidade da regra. Segundo ele, a imprevisibilidade nesse tipo de relação de trabalho deixa o trabalhador em situação de fragilidade e vulnerabilidade social. Além do relator, se manifestaram as partes e as entidades interessadas admitidas no processo.


Na continuidade do julgamento nesta quinta, antes de Rosa Weber pedir vista, os ministros Nunes Marques e Alexandre de Moraes haviam apresentado voto divergente do de Fachin. No entendimento deles, os dispositivos da reforma trabalhista que criaram o contrato de trabalho intermitente são constitucionais e consoantes aos direitos sociais.


De acordo com o Regimento Interno do STF, quando um ministro pede vista de um processo, deve devolvê-lo ao plenário duas sessões depois para que o julgamento seja retomado. No entanto, na prática, esse prazo pode se estender indefinidamente.​

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