Proposta facilita inserção de jovens no mercado de trabalho; SINAIT atuou na Câmara e junto a instituições parceiras para viabilizar a construção do texto aprovado na noite desta quarta-feira (22)
Com informações da Agência Câmara de Notícias
A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta quarta-feira, 22 de abril, o projeto de lei que cria o Estatuto do Aprendiz, que reformula regras para o contrato de aprendizagem e garante direitos do público-alvo, jovens de 14 a 24 anos e pessoas com deficiência. A matéria será enviada ao Senado.
De autoria do ex-deputado André de Paula e outros, o Projeto de Lei 6461/19 foi aprovado na forma do substitutivo da deputada Flávia Morais (PDT-GO). O presidente do SINAIT, Bob Machado, acompanhou a votação, que se estendeu até às 23h30.
“O SINAIT, em conjunto com os colegas que atuam na área de aprendizagem, vem, há anos, trabalhando para viabilizar esse estatuto, que representa um avanço importante para o país. Durante a tramitação do PL 6461, no entanto, foram apresentados destaques que poderiam resultar na extinção de cerca de 500 mil vagas de aprendizagem. Diante disso, intensificamos a mobilização em todo o Brasil, em articulação com entidades formadoras e com os próprios aprendizes, para evitar esse retrocesso. Como resultado desse esforço coletivo, o projeto foi aprovado na Câmara sem os pontos prejudiciais à política de aprendizagem e segue agora para apreciação no Senado. A posição dos Auditores Fiscais do Trabalho é de defesa dessa política pública, reconhecida como um modelo de sucesso”, disse Bob Machado.
O dirigente sindical informou que o SINAIT continuará dialogando com os senadores para garantir que a proposta seja aprovada sem retrocessos. “Precisamos ampliar as oportunidades de aprendizagem, e não reduzi-las”, reforçou.
O texto aprovado determina que caso a empresa demonstre que não é possível realizar as atividades práticas de aprendizagem em seu ambiente de trabalho ou em entidades concedentes de experiência prática, poderá deixar de contratar aprendizes e pagar parcela em dinheiro à Conta Especial da Aprendizagem Profissional (Ceap) no âmbito do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) por, no máximo, doze meses, contados a partir da assinatura de termo de compromisso.
O valor mensal será equivalente a 50% da multa por não contratação de aprendiz, fixada em R$ 3 mil pelo projeto (portanto, R$ 1,5 mil por aprendiz que deixou de ser contratado).
Quando se tratar de empresas que prestem serviços a terceiros, seus empregados serão mantidos na base de cálculo dessa prestadora, a menos que o contrato com a tomadora dos serviços preveja o cumprimento da cota da prestadora pela contratante.
Direitos
O substitutivo da deputada Flávia Morais deixa explícitos vários direitos dos aprendizes aplicados aos contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Além do vale-transporte, o texto assegura à aprendiz gestante o direito à garantia provisória do emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Durante o período da licença, a aprendiz deve se afastar de suas atividades, com garantia do retorno ao mesmo programa de aprendizagem caso ainda esteja em andamento. A certificação do aproveitamento deverá ser por unidades curriculares, módulos ou etapas concluídas.
Caso o prazo original do contrato se encerre durante a garantia provisória, ele deverá ser prorrogado até o último dia dessa garantia, mantidas as condições originais, como jornada e horário de trabalho, função e salário, devendo ocorrer normalmente o recolhimento dos respectivos encargos.
As únicas alterações permitidas serão aquelas em benefício da aprendiz e em razão do término das atividades teóricas do curso de aprendizagem.
Acidente de trabalho
Para o aprendiz que tenha sofrido acidente de trabalho, o projeto garante o emprego nos doze meses após o fim do pagamento do auxílio, aplicando-se regras de adaptação semelhantes às da aprendiz grávida.
Férias
Quanto ao período de férias, elas deverão ser concedidas coincidentemente ao de férias escolares para o aprendiz com menos de 18 anos. A critério do aprendiz, elas poderão ser parceladas.
Se forem férias coletivas em períodos não coincidentes com férias escolares ou com as férias estabelecidas em programa de aprendizagem, a empresa poderá dispensar o aprendiz de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário e das férias normais se o afastamento coletivo inviabilizar a realização de atividades práticas.
Serviço militar
Na hipótese de afastamento do aprendiz por causa do serviço militar obrigatório ou outro encargo público (como participação em júri, por exemplo), para que esse período não seja contado no prazo de duração do contrato de aprendizagem deverá haver acordo entre as partes interessadas, inclusive a entidade formadora, e reposição das atividades teóricas do curso de aprendizagem.
Ao aprendiz não será permitido se candidatar a cargos de dirigente sindical nem de direção de comissões internas de prevenção de acidentes de trabalho.
Bolsa-família
O PL 6461/19 deixa o rendimento recebido pelo aprendiz de fora do cálculo de renda familiar média mensal para acesso ao benefício do programa Bolsa-família.
Acima de 18 anos
O estabelecimento pode contratar o aprendiz para a ocupação que entender mais adequada, mas terá de matriculá-lo em curso de aprendizagem profissional correspondente à ocupação escolhida, preferencialmente nos serviços nacionais de aprendizagem do Sistema S.
Caso o Sistema S não oferecer vaga suficiente para atender à demanda, a matrícula poderá ocorrer em instituições públicas federais, estaduais, municipais e distrital de ensino profissional técnico de nível médio, em entidades de prática desportiva filiada ao Sistema Nacional do Desporto ou em entidades sem fins lucrativos destinadas a prestar assistência ao adolescente e à educação profissional registradas no conselho municipal dos direitos da criança e do adolescente.
A prioridade será para o público entre 14 e 18 anos incompletos, exceto quando as atividades práticas sujeitem os aprendizes a condições insalubres ou perigosas sem a possibilidade de diminuição desse risco ou de realização dessas atividades integralmente em ambiente simulado.
Outras situações de exclusividade de aprendiz maior de 18 anos são quando assim a lei o exigir (carteira de motorista, por exemplo) ou quando a natureza das atividades práticas for incompatível com o desenvolvimento físico, psicológico e moral dos adolescentes aprendizes.
Contratação facultativa
O substitutivo aprovado prevê que será facultativa a contratação de aprendizes nos seguintes casos:
Debates
Segundo a relatora, deputada Flávia Morais, a aprendizagem é um instrumento decisivo para estimular os jovens a continuarem estudando, os inserir no mundo do trabalho e também combater o trabalho infantil. "A consolidação de um Estatuto do Aprendiz tem especial relevância para a sociedade brasileira", afirmou.
Conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), apresentados na Síntese de Indicadores Sociais (SIS) no fim de 2023, 48,5 milhões de brasileiros são jovens de 15 a 29 anos, dos quais 10,9 milhões (22,3%) nem estudam nem trabalham (os chamados “nem-nem”). Nesse grupo, as mulheres negras correspondiam a 43,3% e as brancas a 20,1%, somando 63,4% do segmento.
"A nossa proposta tem como objetivo atacar situações como essa e dar melhores oportunidades de trabalho, em especial para as jovens, que tanto contribuem para o país e tão pouco recebem da sociedade", disse Flávia Morais, lembrando que, em geral, essas jovens se dedicam a tarefas domésticas ou cuidado de parentes.
Articulação do SINAIT e parceiros
A atuação do SINAIT na defesa e aprimoramento do Estatuto do Aprendiz (PL 6461/2019) na Câmara dos Deputados foi intensa e estratégica. Exigiu muita articulação com parlamentares e entidades do setor para garantir que a aprendizagem continue sendo uma porta de entrada digna no mercado de trabalho, sem precarização.
O PL entrou e saiu da pauta da Ordem do Dia várias vezes. A dificuldade de chegar a um consenso no texto para unificar o discurso contra a redução de cotas e para que a matéria fosse pautada exigiu muitas reuniões do SINAIT com a relatora do projeto, deputada Flávia Moraes (PDT-GO), com os deputados Luiz Gastão (PDS-CE), e o Professor Luizinho, chefe da Assessoria Parlamentar do MTE, também com João Victor Motta, que é diretor de Políticas de Trabalho para a Juventude do MTE e com entidades como (CIEE) Centro de Integração Empresa-Escola e (Febraeda) Federação Brasileira de Associações Socioeducacionais de Adolescentes, entre outros parceiros.
O Sindicato fez da defesa da Inspeção do Trabalho, principal bandeira para garantir que o Estatuto não retirasse a autoridade dos Auditores-Fiscais do Trabalho na verificação do cumprimento das leis de aprendizagem.
Também utilizou dados para provar que mudanças drásticas (como as propostas na MP 1.116) poderiam extinguir até 400 mil a 700 mil vagas de aprendizes.
O SINAIT agradece especialmente aos coordenadores do Projeto de Inserção de Aprendizes — Erika Medina (PR), Ramon Faria (RJ), Thaís Arruti Lyrio Lisboa (BA), Christiane Barros (MG) e Antônio Alves (MG) — pelo compromisso e dedicação no trabalho parlamentar realizado em Brasília. Estendeu ainda o reconhecimento aos demais colegas coordenadores e a todos os Auditores Fiscais do Trabalho que atuam diretamente na inserção de aprendizes, destacando o papel essencial desse trabalho para o fortalecimento da política de aprendizagem no país.
Clique aqui e confira a Manifestação de agradecimento ao SINAIT dos coordenadores da Aprendizagem dos estados da Bahia, Minas Gerais, Paraná e Rio de Janeiro.
Veja abaixo uma Linha do Tempo sobre este trabalho:
2019 - O Início e o Manual Técnico
Agosto/2019: O SINAIT lança o Manual da Aprendizagem Profissional, consolidando o conhecimento técnico dos Auditores-Fiscais do Trabalho para orientar empresas e a sociedade. Acesse o Manual aqui.
2021/2022 - Resistência contra Retrocessos
Dezembro/2021: Criação da Comissão Especial na Câmara. O SINAIT inicia o acompanhamento cerrado do PL 6461/19 para evitar que o texto enfraqueça a fiscalização.
Fevereiro/2022: O Sindicato intensifica o debate, defendendo que a aprendizagem mantenha o vínculo com a CLT e garanta direitos plenos. SINAIT acompanha debate sobre proposta.
Março de 2022: Ramon Santos defende o aprimoramento do texto em audiência no MPT, combatendo a precarização. SINAIT defende aprimoramento em audiência do MPT.
Maio de 2022: Ofensiva contra a MP 1.116/22. SINAIT e entidades parceiras (CIEE, Febraeda) definem ações contra a redução de cotas.
Agosto/2022: Atuação forte contra a MP 1.116/22, apelidada de "MP do desmando", que tentava criar "jabutis" para reduzir cotas de aprendizes. O SINAIT denunciou que a medida poderia destruir o programa.
Dezembro de 2022: SINAIT busca acolhimento de emendas ao PL para manter a qualidade da formação teórica e prática.
2023/2025 - Articulação e Vitórias no Texto
Março de 2024: Participação do SINAIT na Jornada de Direitos Humanos, reforçando que a aprendizagem é um direito social indisponível.
Julho/2025: Um marco na tramitação. A relatora, deputada Flávia Morais (PDT/GO), acata todas as sugestões de alteração levadas pelo SINAIT, fortalecendo a proteção aos jovens e o papel da Inspeção do Trabalho. Relatora Flávia Morais acata todas as sugestões de alterações levadas pelo SINAIT
Julho/2025: O SINAIT, representado por Bob Machado e Ramon Faria, articula com o deputado Luiz Gastão (PSD/CE) para garantir que o novo texto preserve as competências dos Auditores-Fiscais. SINAIT emplacou sete alterações no novo texto que irá a votação (Votação e sugestões incorporadas).
Novembro/2025: O Sindicato emite alertas sobre "destaques" ao projeto que ainda colocava em risco o número de vagas. A mobilização junto a entidades como CIEE e Febraeda foi crucial para manter a unidade em defesa das cotas. Alerta sobre destaques ao Estatuto.
2026: Consolidação e Vigilância (Até Abril)
Fevereiro de 2026: SINAIT destaca o déficit de Auditores e como isso impacta a fiscalização das cotas de aprendizagem. Déficit de Auditores e impacto na cota de aprendizagem
Março de 2026: Reforço da parceria com Assembleias Legislativas para promover a aprendizagem segura. SINAIT destaca reforço da Auditoria Fiscal em Cuiabá