Recadastramento de aposentados, pensionistas e anistiados políticos está suspenso até 31 de janeiro de 2021


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
01/12/2020



Por Solange Nunes


Edição: Nilza Murari


Fica suspensa,até 31 de janeiro de 2021 a exigência de recadastramento anual relacionada ao processo de “Prova de Vida” de aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis. A medida visa estabelecer nova orientação aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal – Sipec, quanto às medidas de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da Covid-19. A nova data foi publicada no Diário Oficial da União – DOU desta segunda-feira, dia 30 de novembro, instituída pela Instrução Normativa CGCAP/ME nº 121.


O documento informa, entre outros pontos, que a medida não se aplica ao recadastramento de aposentados, pensionistas ou anistiados políticos civis, cujo pagamento do benefício esteja suspenso na data de publicação desta Instrução Normativa.


Além disso, as Unidades de Gestão de Pessoas dos órgãos do Sipec poderão, durante o período estabelecido na Instrução Normativa, receber solicitações de restabelecimento excepcional dos pagamentos de proventos suspensos dos aposentados, pensionistas ou anistiados políticos civis pelo módulo de “Requerimento do Sigepe; tipo de Documento ‘Restabelecimento de Pagamento – COVID19’”.   


A prova de vida anual obrigatória deixou de ser exigida desde o dia 18 de março de 2020, como medida de proteção no enfrentamento à pandemia decorrente do novo coronavírus. A medida não afeta o pagamento de proventos e pensões aos beneficiários.


Saiba mais aqui da IN nº 121.​

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