PGR defende constitucionalidade de leis estaduais que penalizam empregadores flagrados com trabalho escravo


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
23/11/2020



Por Andrea Bochi


Edição: Nilza Murari


A constitucionalidade de leis estaduais que preveem mecanismos complementares de combate ao trabalho escravo foi defendida em manifestação do procurador-geral da República, Augusto Aras, no último dia 18 de novembro, ao Supremo Tribunal Federal – STF.


A manifestação de Aras foi feita nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 5.465, que questiona a Lei 14.946/2013 do estado de São Paulo, que definiu punições  para empresas e empregadores flagrados com trabalho escravo. O projeto foi iniciativa do então deputado Carlos Bezerra Jr. e foi aprovado por unanimidade. Relembre aqui matéria do SINAIT de 2012, quando foi criada a lei paulista.


De acordo com o Procurador, podem ser aplicadas sanções administrativas e fiscais, como o cancelamento da inscrição de empresa infratora no cadastro do Imposto sobre Circulação  de Mercadorias - ICMS e divulgação do ato por meio da publicação de lista de empregadores flagrados ao submeterem trabalhadores ao trabalho análogo ao de escravo, a Lista Suja.


Leia a manifestação na íntegra.

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