Por Andrea Bochi
Edição: Nilza Murari
A constitucionalidade de leis estaduais que preveem mecanismos complementares de combate ao trabalho escravo foi defendida em manifestação do procurador-geral da República, Augusto Aras, no último dia 18 de novembro, ao Supremo Tribunal Federal – STF.
A manifestação de Aras foi feita nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 5.465, que questiona a Lei 14.946/2013 do estado de São Paulo, que definiu punições para empresas e empregadores flagrados com trabalho escravo. O projeto foi iniciativa do então deputado Carlos Bezerra Jr. e foi aprovado por unanimidade. Relembre aqui matéria do SINAIT de 2012, quando foi criada a lei paulista.
De acordo com o Procurador, podem ser aplicadas sanções administrativas e fiscais, como o cancelamento da inscrição de empresa infratora no cadastro do Imposto sobre Circulação de Mercadorias - ICMS e divulgação do ato por meio da publicação de lista de empregadores flagrados ao submeterem trabalhadores ao trabalho análogo ao de escravo, a Lista Suja.