PA: Conjunto de provas reunidas por Auditores-Fiscais do Trabalho foi fundamental para êxito de ACP por assédio moral


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
20/10/2020



A atuação de Auditores-Fiscais da SRT/PA foi exaltada e elogiada por desembargador e procuradores durante julgamento 


Por Andrea Bochi, com informações da SRT/PA


Edição: Nilza Murari


Auditores-Fiscais do Trabalho da Superintendência Regional do Trabalho no Pará – SRT/PA comprovaram, em fiscalização realizada em 2019, assédio moral de um empregado do Conselho Regional de Farmácia do Estado do Pará – CRF/PA.  O relatório foi enviado ao Ministério Público do Trabalho – MPT/PA, que entrou com Ação Civil Pública – ACP, vitoriosa em primeira e segunda instâncias, que gerou indenização de R$ 100 mil ao trabalhador vítima do assédio.


Os Auditores-Fiscais Gladys Vasconcelos e Geder Freitas participaram da ação. O relatório gerado por assédio moral foi fundamental para o êxito da ACP. Em sustentação oral, o MPT destacou a atuação dos Auditores-Fiscais do Trabalho. O procurador do Trabalho Roberto Rui elogiou e agradeceu o trabalho realizado durante a ação fiscal.


Entenda o caso


Em maio de 2019, a fiscalização, originada por denúncia, flagrou um agente administrativo que trabalhava sozinho no local destinado ao arquivo do Conselho, que está localizado fora da sede do CRF. Em 2014,  o empregado foi afastado de suas atividades na sede do órgão e transferido para aquele local, isolado e privado  da  convivência  com colegas de trabalho. Além disso, não lhe foi dada nenhuma atribuição.


Segundo o agente, isso ocorreu em razão de "perseguição" promovida pelo presidente do Conselho, após o empregado se recusar a trabalhar na campanha para a reeleição do dirigente.


“Durante a fiscalização, identificamos condições de total isolamento do empregado,  que era  agravado  pelo fato de que não havia disponibilidade de comunicação com seus superiores  e  pares,  já que não havia telefone e nem internet no local, apesar de terem sido feitas solicitações, bem como de determinação judicial nesse sentido”, contou Gladys Vasconcelos.


Outro agravante foi a condição de ociosidade a que era submetido o empregado, em razão da falta de atribuições e tarefas durante o cumprimento de  toda  a  sua  jornada  de  trabalho. Ele relatou aos Auditores-Fiscais que desde 2014 comparecia diariamente ao seu local de trabalho apenas para o cumprimento da jornada, permanecendo "sem fazer nada".


Acrescentou que preenchia semanalmente um relatório de atividades e entregava à pessoa encarregada pela limpeza semanal do ambiente, que o entregava à chefia do setor de Recursos Humanos. De acordo com os Auditores-Fiscais, a obrigatoriedade do preenchimento do relatório também configurava a prática de constrangimento ao trabalhador, uma vez que o  mesmo frequentemente o  preenchia com os seguintes dizeres: "Essa semana não fiz nada, porque não tinha nada pra fazer".


O trabalhador informou que foi diagnosticado com quadro de disfunção psíquica e que fazia uso de medicação psicotrópica. Foi constatado, por meio da avaliação dos atestados médicos apresentados pelo empregador aos Auditores-Fiscais do Trabalho, a existência de outros empregados também afastados por distúrbios psíquicos no período fiscalizado.


Em razão dos fatos constatados pelos Auditores-Fiscais in loco, além das condições relatadas pelo trabalhador, ficou configurado o assédio moral. Foram lavrados dois autos de Infração. Um deles caracterizou o assédio moral e o outro foi lavrado pela ausência de referência no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO dos riscos ergonômicos aos quais o trabalhador era exposto no local de trabalho.


Condenação


No julgamento em 1º grau, o CRF foi condenado pelo Tribunal Regional do Trabalho – TRT a uma indenização de R$50 mil, que foi majorada para R$100 mil, no julgamento em 2º grau.


Na sessão do TRT, disponível no YouTube, a sustentação oral do Procurador do MPT destaca, de forma positiva, a atuação dos Auditores-Fiscais do Trabalho, para o êxito na configuração do assédio moral. O caso é tratado a partir de 3h55min do vídeo e uma das manifestações referentes ao conjunto de provas reunidas pelos Auditores-Fiscais do Trabalho pode ser conferida a partir de 4h29min.  


O desembargador-relator, Paulo Isan Coimbra da Silva Júnior, mencionou que nunca havia visto uma ação de assédio moral com tantos documentos comprobatórios. Ele destacou, em sua fala, a relevância do auto de infração e do relatório  dos Auditores-Fiscais do Trabalho, para a caracterização do assédio moral.


Assédio moral é uma situação, em geral, de difícil comprovação. Poucas são as condenações de empregadores pela prática, apesar de ocorrer com frequência, tanto na iniciativa privada como no serviço público. O SINAIT se une aos procuradores e juízes do Trabalho do Pará que enalteceram a ação dos Auditores-Fiscais do Trabalho pela competência e habilidade em reunir um vasto conjunto de provas que foi capaz de caracterizar o assédio moral, sem sombra de dúvidas. ​

Categorias


Versão para impressão




Assine nossa lista de transmissão para receber notícias de interesse da categoria.