Eleições SINAIT 2020 – SINAIT recebe notificação extrajudicial sobre ofensa à empresa Studiorama em debate


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
30/09/2020



Por Nilza Murari


Informações atualizadas em 2/10/2020


O SINAIT recebeu no dia 29 de setembro uma Notificação Extrajudicial da empresa Studiorama, que presta serviços ao Sindicato e desenvolveu o sistema de votação eletrônica que será usado nas eleições do SINAIT para a gestão 2020/2023. No documento, a empresa solicita a exclusão do vídeo ou de trecho do vídeo do debate realizado entre as Chapas concorrentes à Diretoria Executiva Nacional – DEN no dia 24 de setembro, no prazo de 24 horas, ou seja, nesta quarta-feira, 30 de setembro. A alegação é de que representante da Chapa 1 – Juntos Somos Fortes “atribuiu, com animus diffamandi, fato ofensivo à reputação, ao nome e à fama da STUDIORAMA”. 


No trecho, de um minuto, representante da Chapa 1 se refere a conflitos de interesses e à possibilidade de fraude no sistema de votação eletrônica.


A defesa da Studiorama sustenta que as afirmações têm “conteúdo desonroso, sabidamente falso, com o objetivo de guiar o espectador e gerar um impacto absolutamente negativo à imagem da empresa, não encontra abrigo na garantia constitucional da liberdade de expressão”. Os crimes imputados ao candidato, segundo os advogados, estão previstos no Código Penal Brasileiro e são passíveis de ação reparatória por danos morais e materiais.


O SINAIT, de imediato, submeteu a Notificação Extrajudicial à análise jurídica, a cargo do escritório Cherulli Advocacia & Consultoria. Segundo Diego Monteiro Cherulli, delitos apontados são passíveis de judicialização. “O fato de os referidos autores das falas levantarem suspeita sobre a empresa pode remontar ato lesivo importante, posto que a função contratual e legal atribuída à notificante, em especial face à nova Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD, poderá acarretar dano de alta monta e suspeita profissional relevante, o que poderá acarretar em eventual condenação do SINAIT por danos morais e materiais, além das custas processuais e honorários de sucumbência”.


O SINAIT não é, objetivamente, autor de nenhuma ofensa. Entretanto, caso se omita diante da questão, poderá ser responsabilizado subjetivamente, avalia o parecer jurídico. Portanto, como medida de precaução, o SINAIT foi orientado por sua assessoria jurídica a retirar o vídeo do ar até que a questão seja decidida.


Ainda de acordo com o parecer jurídico elaborado pelo escritório Cherulli Advocacia & Consultoria, o debate foi um “evento de natureza estritamente eleitoral. A competência para dispor sobre ato de natureza eleitoral é do órgão provisório responsável pela condução, organização e realização do processo eleitoral, qual seja, a Comissão Eleitoral Nacional, na forma do art. 2º e 3º do Regulamento Eleitoral do dia 22 de maio de 2020”. Assim, a DEN enviou a documentação à Comissão Eleitoral Nacional – CEN para que delibere sobre a questão.


Sobre outro pedido contido na Notificação Extrajudicial, para que o SINAIT informe à Studiorama os dados de Einstein Coutinho e Marcelo Campos para enviar notificação formal a eles, a assessoria jurídica orientou ao não envio, o que será acatado.


A DEN enviou ofício ao Auditor-Fiscal do Trabalho Einstein Coutinho que, na qualidade de candidato a presidente, responde pela Chapa 1, e também ao Auditor-Fiscal do Trabalho Marcelo Campos, no início da noite desta quarta-feira, 30 de setembro, conforme orientado por sua assessoria jurídica, acompanhado de toda a documentação.


Confira aqui a Notificação Extrajudicial enviada pela empresa Studiorama ao SINAIT.


Confira aqui o parecer jurídico do escritório Cherulli Advocacia & Consultoria.


Confira aqui a carta da DEN para a Comissão Eleitoral.

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