ELEIÇÕES 2020: CEN define que local virtual de votação é a UF de lotação que constar no banco de dados do SINAIT


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
28/08/2020



Comissão irá emitir nova listagem, única de votantes, com ativos e aposentados


A  Comissão Eleitoral Nacional - Triênio 2020/2023 divulgou nesta sexta-feira, 28 de agosto, por meio do ofício n° 13/CEN, que o local virtual de votação de todos os filiados aptos a votar, ativos e aposentados, será o local da Unidade Federativa de Lotação que constar no banco de dados do SINAIT.


Com a definição do local virtual de votação, a CEN determina, nos termos do Art. 2º do Regulamento das Eleições, que seja emitida e divulgada nova listagem única de votantes por UF de lotação, identificados em ativos e aposentados.


Confira aqui a íntegra do documento.

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