Na mídia: Auditora-Fiscal detalha prorrogação de acordos de redução salarial e de jornada e de suspensão de contratos


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
26/08/2020



Por Dâmares Vaz


Edição: Andrea Bochi


O portal de notícias Cidade Verde, do Piauí, publica nesta terça-feira, 25 de agosto, alerta da Auditora-Fiscal do Trabalho Socorro Queiroz sobre a necessidade de empresas e empregadores solicitarem a prorrogação dos acordos de redução salarial e de jornada e de suspensão dos contratos, permitidos pela Lei 14.020/2020.


Nesta segunda-feira, 24 de agosto, o governo prorrogou as medidas por mais dois meses, por meio do Decreto 10.470/2020, publicado no Diário Oficial da União, em edição extra. Assim, as ações previstas no Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda – redução dos salários e jornadas e suspensão dos contratos – podem ser aplicadas por até 180 dias, enquanto durar o estado de calamidade pública, que vai até 31 de dezembro de 2020.


“O decreto possibilita por mais 60 dias a adoção das medidas do programa emergencial criado pelo governo e a empresa deve requisitar essa prorrogação, a partir do acordo que ela fez com o empregado”, detalha a Auditora-Fiscal do Trabalho, complementando que os empregadores devem ficar atentos aos novos prazos estabelecidos pelo governo federal.


Assista aqui à entrevista com a Auditora-Fiscal do Trabalho.​

Categorias


Versão para impressão




Assine nossa lista de transmissão para receber notícias de interesse da categoria.