Por Solange Nunes, com informações do Conselho Indigenista Missionário - Cimi
Edição: Nilza Murari
Auditores-Fiscais regataram 24 indígenas, entres eles quatro menores de 18 anos, da etnia Guarani Kaiowá, de situação degradante de trabalho numa colheita de mandioca. O resgate ocorreu no dia 23 de junho, no município de Itaquiraí, a 410 km de Campo Grande (MS). Ação foi realizada em parceria com a Polícia Militar.
Durante a fiscalização ficou constada a falta de registro dos trabalhadores, de Equipamentos de Proteção Individual – EPIs, de medidas de prevenção à Covid-19, além de irregularidades relacionadas ao desconto de alimentação, moradia, garrafas térmicas e ferramentas de trabalho.
De acordo com o Auditor-Fiscal do Trabalho Antônio Maria Parron, coordenador da ação, além dos 24 indígenas, mais oito pessoas estavam no local. “Eram duas mulheres, acompanhando os maridos, e seis crianças. A situação era deplorável”. A operação durou mais de 48 horas in loco. “Chegamos lá no fim da tarde do dia 23. Queríamos ver as instalações. Alguns estavam nos aguardando. Conversamos com eles, fotografamos e documentamos tudo. Ao amanhecer, partimos para a lavoura. No entanto, o acesso estava cadeado e já não havia ninguém por lá”.
O passo seguinte, conta Parron, foi estabelecer contato com o “gato” que arregimentou os trabalhadores. “Por intermédio do gato, nós chegamos ao proprietário das terras. Conversamos por videoconferência com ele e seu advogado e definimos os termos administrativos para restituir os direitos trabalhistas negligenciados. Montamos um escritório para realizar os pagamentos e após cada atendimento o indígena já pegava o táxi para casa com o dinheiro no bolso”.
Direitos restituídos
Pelo acordo firmado com o fazendeiro, o prazo para acertar as contas devidas e evitar responsabilização judicial encerrou-se no dia 7 de julho. “Os indígenas já voltaram para suas aldeias de origem – Porto Lindo, Cerrito, Amambai e Limão Verde. Cada um deles recebeu pelos dias trabalhados, mais a rescisão de contrato e três guias para o Seguro-Desemprego especial para o trabalhador resgatado. Também ficou acertado o pagamento de aviso prévio, FGTS e décimo terceiro proporcional”, explica Parron.
O valor que estava sendo pago aos indígenas era alarmante, informa Parron: apenas R$ 18,00 por cada bag com 700 quilos de mandioca. As jornadas diárias de trabalho tinham duração de aproximadamente 12 horas. Parron explica que a negociação incluiu a anistia de dívidas contraídas pelos indígenas com o aluguel dos alojamentos e com o comércio local. “Eles usam a lógica de vender fiado e endividar o indígena. O gato geralmente atua mancomunado com o dono do mercadinho. É uma forma de manter o trabalhador refém do empregador”.
Ação conjunta
Foi o Ministério Público do Trabalho – MPT em Dourados que solicitou a operação, a partir de denúncia. O procurador Jeferson Pereira pediu urgência no deslocamento dos Auditores-Fiscais para configurar o flagrante. “Eu recebi a denúncia no dia 20 de junho. Conseguimos agir rápido porque nós temos aqui no Estado, faz alguns anos, uma comissão permanente de fiscalização e investigação das condições de trabalho com a participação do Coletivo dos Trabalhadores Indígenas”.
O pedido de socorro chegou primeiro ao CTI, por mensagem de celular, direto dos indígenas que estavam na lavoura. Uma liderança – que prefere não se identificar – ressalta que os trabalhadores foram recrutados nas próprias aldeias. “Foram enganados com promessas de trabalho justo. Chegando lá, nada foi cumprido, a situação era bem diferente e eles ficaram com medo. Ainda bem que hoje em dia temos uma rede contatos de confiança e estamos mais ligados na tecnologia, com internet e celular”, diz o procurador.
Lógica exploratória
Antônio Parron destaca que, infelizmente, contratações deste tipo são comuns no estado. “Aqui, quem está no poder é o agronegócio latifundiário. E o que vale é a lógica do capitalismo. O fazendeiro quer minimizar os custos e maximizar os lucros, o que resulta na exploração do trabalhador. Se você associar isso à dimensão territorial do MS e o fato de não haver concurso para os Auditores-Fiscais desde 2010, você consegue ter uma ideia do desafio que enfrentamos”, argumenta.
O integrante do Conselho Indigenista Missionário – Cimi no MS, Matias Benno Rempel, reforça que o trabalho escravo indígena tem raízes na exploração territorial e nas violações históricas sobre os direitos destes povos. “Com o avanço das fronteiras agrícolas sobre o território Guarani e Kaiowá, há uma transformação brutal do cenário: a natureza passou a ser subjugada pela lógica do capital. No Cone-Sul, onde se localiza o território original do povo Guarani e Kaiowá, hoje há uma extensão quase totalizante de gado e monoculturas. Isso aconteceu numa rapidez vertiginosa e trouxe consequências que perduram até hoje”.
Rempel explica que este avanço do agronegócio não teria sido tão exitoso sem o deliberado amparo do Estado brasileiro, que há 100 anos retirou os Guarani Kaiowá de seus territórios tradicionais, confinando-os em reservas diminutas e artificiais, sufocando seus valores, cultura e modos de vida. “Numa lógica bem perversa, compulsória e violenta, buscaram transformar os indígenas em mão de obra barata, para servir aos novos centros urbanos e fazendeiros locais”.
Por conta do racismo estrutural, sustenta o missionário, os indígenas sempre estiveram apartados da cidade. “Por outro lado, temos a resistência histórica indígena, que nunca deixou de tentar voltar para casa, pros seus locais de origem, ou – como eles mesmos dizem – voltar para o tekoha, onde faz sentido ser quem eles são, um lugar onde toda a visão cosmológica e societária seja exercida. Isso é bem diferente da realidade que temos hoje. Para ter uma noção, na reserva de Dourados, você tem 18 mil indígenas vivendo em 3 mil hectares”.
Mais operações
Na sequência das fiscalizações do cultivo da mandioca, em julho, os Auditores-Fiscais identificaram mais 50 trabalhadores sem registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social em duas propriedades, localizadas nas cidades de Fátima do Sul e Deodápolis, ambas em Mato Grosso do Sul. No entanto, não constataram condições análogas às de escravos nas propriedades.
Crime original
Expresso no Código Penal brasileiro, o trabalho escravo pode ser constatado a partir de qualquer um dos seguintes elementos: trabalho forçado, jornada exaustiva, servidão por dívida e condições degradantes. O termo “trabalho análogo ao escravo” deriva do fato de que, formalmente, o trabalho escravo foi abolido pela Lei Áurea em 13 de maio de 1888. No entanto, o Painel de Informações e Estatísticas da Inspeção do Trabalho mostra que, de maio de 1995 até junho de 2020, 55.004 pessoas foram resgatadas desta situação em todo o território nacional.
Denúncias
As denúncias de trabalho análogo ao de escravo podem ser apresentadas por qualquer cidadão, de forma sigilosa, pelo Sistema Ipê no endereço https://ipe.sit.trabalho.gov.br/.