Gifa: Acordo reduz o prazo de pagamento dos processos de cerca de dez anos para um ou dois anos


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
20/07/2020



A Diretoria Executiva Nacional do SINAIT volta ao assunto da Gifa para esclarecer e ponderar sobre aspectos que envolvem a questão.


Em 4 de setembro de 2019, por sugestão da 5ª Vara Federal do Distrito Federal, foi firmado um acordo para agilizar o pagamento, via precatórios, em 2021, dos processos já concluídos e exitosos referentes à Gratificação de Incremento da Fiscalização e Arrecadação – Gifa. As ações seriam, desta forma, selecionadas para o “Projeto Execução Coletiva Célere”, gerenciado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, o que garantiria que os valores pactuados, lançados em plataforma digital do projeto, fossem pagos em 2021.


De imediato, SINAIT e escritório de advocacia Amário Cassimiro, que cuida das ações da Gifa, forneceu todos os dados e valores necessários a essa quitação, de todos os exequentes das ações. O acordo beneficia Auditores-Fiscais do Trabalho filiados ao SINAIT e aposentados até o ano de 2004.


Este ano, o SINAIT recebeu a informação, no início de junho, de que o sistema para o lançamento das ações enfrentava dificuldades técnicas, entre outras razões, pelo cenário de pandemia da Covid-19. Por isso, embora estivesse de posse dos dados de todos os exequentes, não seria possível inserir todos de uma só vez, como foi estabelecido no acordo firmado com a 5ª Vara da Justiça Federal.


Diante disso, a Justiça assumiu com o SINAIT o compromisso de que os que não foram incluídos na listagem de precatórios a serem pagos em 2021, serão incluídos na relação de 2021 para pagamento em 2022.


A DEN reafirma que o acordo beneficia a todos, ainda que os termos, exclusivamente por parte do Poder Judiciário, não tenham sido integralmente cumpridos. O horizonte para a execução dos processos, sem o acordo, era de, no mínimo, dez anos. O acordo de setembro de 2019 reduziu esse tempo para um ano. Em razão de excepcionalidades do Judiciário, agora a realidade se impõe para um e dois anos, em 2021 e 2022, o que ainda é um bom acordo, considerado o tempo normal de execução dos processos.


Além disso, está completamente descartado o pagamento de sucumbência, que implicaria em redução do valor a ser recebido pelos Auditores-Fiscais do Trabalho.


Por esses motivos, ainda que tenha havido contratempos alheios à vontade do SINAIT e do escritório de advocacia Amário Cassimiro, o acordo é francamente favorável aos Auditores-Fiscais do Trabalho. Todos sabem que a tramitação de processos é lenta e demorada, sujeita a inúmeros recursos, e que a União, mesmo em questões em que a jurisprudência já está consolidada, utiliza de todos os artifícios protelatórios. É caso, portanto, de comemorar o acordo e a redução do tempo para o recebimento do que é devido aos Auditores-Fiscais do Trabalho que são parte nas ações.


Relembre, abaixo, as notícias publicadas no site do SINAIT no dia 30 de junho de 2020 e no dia 18 de setembro de 2019:




30-6-2020


Gifa: SINAIT e escritório de advocacia empenham esforços para agilizar pagamentos; confira esclarecimentos 


5ª Vara Federal enviou os dados consolidados por advogados do SINAIT para lançamento no sistema. TRF1 tem até o dia 15 de julho para concluir o trabalho e liberar a listagem


Por Dâmares Vaz, com informações do escritório Amário Cassimiro


Edição: Nilza Murari


O SINAIT e o escritório de advocacia Amário Cassimiro, que cuida dos processos judiciais da Gifa, reafirmam seu máximo esforço para agilizar os pagamentos dos valores das ações e prestam esclarecimentos em relação à tramitação da causa, em que ocorreram alguns percalços. Por causa desses percalços, embora os processos em grupos tramitem normalmente, a expedição das guias de pagamentos pelo Judiciário ainda não ocorreu. Não haverá prejuízos financeiros aos filiados, pois as ações serão pagas com juros e correção monetária.


Depois de um protocolo de 95% dos pedidos de cumprimento da sentença de quitação da Gifa, a entidade aceitou conciliação com a União para que essas ações fossem selecionadas pelo “Projeto Execução Coletiva Célere”, o que garantiria que os valores pactuados, lançados em plataforma digital do projeto, fossem pagos em 2021. De imediato, SINAIT e escritório forneceram todos os dados e valores necessários a essa quitação.


De acordo com a magistrada responsável pelos processos, o desenvolvimento dessa plataforma encontrava-se em processo de finalização pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região – TRF1 e Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB. O convite para composição amigável partiu do juízo da 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, em 4 de setembro de 2019, em reunião da qual participaram o presidente do SINAIT, Carlos Silva, a vice-presidente Rosa Maria Campos Jorge, e o diretor Marco Aurélio Gonsalves.


A primeira dificuldade surgida foi a saída da magistrada da 5ª Vara Federal do projeto, sob protestos do Sindicato e dos seus advogados. Depois desse fato, os novos juízes coordenadores da iniciativa – Naiber Pontes de Almeida, coordenador Técnico; Rodrigo de Godoy Mendes, coordenador de Negócios; e Ricardo de Souza Cruz, responsável pela Central de Cumprimento de Julgados – surpreenderam as partes ao alegar que a alimentação da plataforma do projeto não estava sendo feita em razão do que chamaram de aspectos técnicos, entre os quais incluíram a pandemia de Covid-19. Consequentemente, a expedição das guias de pagamento teria que ser adiada.


Os magistrados foram imediatamente contestados pelo SINAIT e o escritório de advocacia, que solicitaram nova audiência com a juíza responsável pelos pedidos de cumprimento de sentença que tramitam na 5ª Vara Federal Seção Judiciária do DF, o que ocorreu no dia 4 de junho. Toda a indignação com o não cumprimento dos termos da conciliação e com o adiamento da finalização do desenvolvimento da plataforma foi demonstrada pelo Sindicato Nacional e seus advogados.


É importante salientar que o escritório de advocacia Amário Cassimiro fez a sua parte nos procedimentos, conforme foi acordado em setembro de 2019. Mesmo com todas as dificuldades enfrentadas em razão da pandemia, a partir de março de 2020, foi o único escritório a conseguir incluir mais de 1.400 exequentes, um a um, na plataforma. O que impossibilitou a continuação e conclusão da plataforma foram dificuldades técnicas internas e de pessoal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.


Os advogados informam que até o presente momento há 60 processos com requisitórios expedidos, totalizando 1.086 exequentes. As devidas requisições já expedidas estão sendo aos poucos migradas ao TRF1 pela 5ª Vara Federal.


A entidade e sua assessoria jurídica reforçaram sua demanda por agilidade na expedição do máximo possível de guias pelo Judiciário, antes de julho de 2020, para serem remetidas em tempo ao TRF1. Somente nesse prazo podem ser pagas em 2021.


Além dos exequentes já lançados para 2021, o compromisso do Poder Judiciário foi firmado para que todos os demais exequentes dos processos da GIFA sejam lançados para o precatório de 2022.


15 de julho


Délyton Carvalho de Aquino, um dos advogados do escritório que atende o SINAIT nos processos da Gifa, informou nesta quarta-feira, 1º de julho, que a 5ª Vara Federal enviou os dados para o TRF1, para lançamento no sistema. Entretanto, o Tribunal tem até o dia 15 de julho para concluir o trabalho e divulgar as listagens dos incluídos. Portanto, somente após a data de 15 de julho será possível informar a lista de Auditores-Fiscais do Trabalho beneficiados.


As planilhas enviadas pelo escritório à Justiça contemplam cerca de mil exequentes, número superior ao limite de lançamento da 5ª Vara Federal informado pela juíza. O SINAIT, via escritório, insistiu para aumentar o limite a fim de beneficiar o máximo de Auditores-Fiscais do Trabalho possível.


 




18-9-2019


Gifa: interessados deverão se manifestar até dia 24 de setembro. Somente filiados serão contemplados pelo acordo


O SINAIT informou, no dia 12 de setembro, sobre acordo realizado no dia 4 de setembro em audiência de Conciliação e Saneamento na 5ª Vara da Justiça Federal, em Brasília, em relação à Gratificação de Incremento da Fiscalização e Arrecadação – Gifa. A ação diz respeito apenas a Auditores-Fiscais do Trabalho aposentados até o ano de 2004 e o acordo incluirá somente os que são filiados ao Sindicato Nacional.


A Advocacia Geral da União – AGU apresentou proposta de atualização monetária aplicada à TR até março de 2015 e, após essa data, a incidência do IPCA-e sobre os valores apurados. Além disso, não haverá pagamento de Honorários Sucumbenciais à União por parte dos filiados. O entendimento, externado pela juíza do caso, foi de que o acordo é positivo, visto que as execuções nas varas cíveis do Distrito Federal demoram, em média, mais de dez anos para serem concluídas. Com o acordo, os valores devem ser incluídos no precatório em 2020 para pagamento em 2021. Por essa razão, entre outras ponderações, o acordo foi aceito e firmado.


O/a Auditor/a-Fiscal do Trabalho aposentado/a integrante do Processo, que for contrário à proposta de acordo apresentada, deverá se manifestar de forma expressa, por meio de declaração escrita e assinada, até as 16h do dia 24 de setembro de 2019, próxima terça-feira. Nesta data, o SINAIT deverá informar à Justiça a listagem dos integrantes do acordo. A declaração assinada deverá ser encaminha para o e-mail juridico@sinait.org.br.


O SINAIT chama a atenção para o detalhe: somente os Auditores-Fiscais do Trabalho aposentados filiados ao Sindicato serão incluídos no acordo.


A ata da reunião e os detalhes do acordo estão em dois documentos disponíveis na área restrita do site, na aba COMUNICAÇÃO – Informes Gerais.

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