Reforma da Previdência: STF mantém alíquota progressiva em julgamento de cinco ADIs


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
19/05/2020



SINAIT continua atuando pela queda da progressividade. Integra como Amicus curiae quatro das ADIs julgadas e tem outras demandas judiciais em andamento

 

Por Solange Nunes

Edição: Nilza Murari

 

O ministro do Supremo Tribunal Federal – STF Luís Roberto Barroso indeferiu pedido de medida liminar em cinco Ações Diretas de Inconstitucionalidade – ADIs que questionam a progressividade das alíquotas de contribuição previdenciária dos servidores públicos, introduzida pela Reforma da Previdência – Emenda Constitucional nº 103/2019. Das cinco, o SINAIT pleiteou seu ingresso como Amicus curiae em quatro. A decisão será submetida a referendo do Plenário.

 

Das cinco ADIs relatadas e indeferidas pelo ministro Barroso, 6.254, 6.255, 6.258, 6.271 e 6.367, o SINAIT ingressou como Amicus curiae nas ADIs 6.254, 6.255, 6.271 e 6.258. Na 6.258, como integrante do Fórum Nacional Permanente das Carreiras Típicas de Estado – Fonacate. Nestas, o Sindicato Nacional questiona modificações introduzidas pela reforma da Previdência.

 

Para o ministro Barroso, como não foi observado, em princípio, a inconstitucionalidade desses dispositivos, eles devem ser considerados “válidos, vigentes e eficazes” até que o STF examine a questão, para evitar decisões judiciais divergentes em outras instâncias do Judiciário.

 

Carlos Silva, presidente do SINAIT, diz que essa é apenas uma das etapas dessa luta. “Vamos atuar junto com as equipes de advogados para que os Auditores-Fiscais do Trabalho não sejam prejudicados com esta decisão inicial, que pode vir a mudar num futuro próximo”.

 

Na Justiça

O SINAIT atua em várias frentes para derrubar as alíquotas progressivas da contribuição previdenciária instituída pela Emenda Constitucional – EC nº 103/2019. Recentemente ingressou, por meio do escritório Farág Advogados Associados, com ação ordinária nº 1018189-28.2020.4.01.3400, com o objetivo de barrar as alíquotas progressivas da contribuição previdenciária.

 

Confira abaixo outras ações judiciais em andamento e seus respectivos objetos:

 

1- 1041609-96.2019.4.01.3400 – Objeto: Inconstitucionalidade das contribuições extraordinárias

 

2- 1006685-25.2020.4.01.3400 – Objeto: Inconstitucionalidade da progressividade das alíquotas

 

3- 1006692-17.2020.4.01.3400 – Objeto: Inconstitucionalidade do aumento da base de contribuição dos Inativos

 

4- 1006937-28.2020.4.01.3400 – Objeto: Inconstitucionalidade das regras de transição

 

5- 1006939-95.2020.4.01.3400 – Objeto: Desrespeito à noventena dos servidores que foram aposentados por invalidez.

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