Diretrizes foram analisadas detalhadamente para o apontamento de medidas que garantam a fiscalização e a proteção dos Auditores-Fiscais do Trabalho. Avaliação e sugestões estão reunidas em novo expediente encaminhado à Subsecretaria de Inspeção do Trabalho
Por Nilza Murari
Integrantes da Diretoria Executiva Nacional – DEN e da Comissão Técnica – Covid-19/SINAIT se reuniram nos dias 5 e 6 de maio para discutir os termos do
Ofício Circular SEI 1.460/2020/ME, da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho – SIT, com “Instruções relativas às atividades de fiscalização nas unidades descentralizadas”. O ponto central da discussão foi a segurança dos Auditores-Fiscais do Trabalho na atividade de fiscalização no cenário de pandemia do coronavírus. Para o SINAIT, a SIT comete equívocos e expõe a categoria, muito mais do que o necessário, ao risco de contaminação pela Covid-19.
Um dos principais itens de preocupação da DEN e da Comissão Técnica é o fato de a SIT não acatar a orientação de afastamento dos Auditores-Fiscais do Trabalho com mais de 60 anos e/ou que vivem com pessoas do grupo de risco. Essa medida é determinada na
Portaria nº 428/2020 do Ministério da Saúde. Na avaliação de dirigentes do Sindicato e de integrantes da Comissão, a SIT não pode ignorar essa diretriz. A justificativa de que a Auditoria-Fiscal do Trabalho é uma atividade essencial no combate à pandemia da Covid-19 não é suficiente para atropelar uma medida que é orientada mundialmente como forma de prevenção ao contágio da doença letal. A solução indicada para esta situação é, sem dúvida, o trabalho remoto.
Outro ponto de atenção são os Equipamentos de Proteção Individual – EPIs. A forma como está orientado o uso dos EPIs é criticada pela Comissão. É de responsabilidade da SIT, com apoio das chefias regionais, a aquisição dos equipamentos em quantidade e qualidade recomendadas, a avaliação do risco e dos EPIs necessários e adequados a cada local fiscalizado. Além disso, reavaliou sua orientação quanto à aquisição de EPIs por parte das Delegacias Sindicais do SINAIT que, em um primeiro momento, surgiu como uma alternativa à inércia da administração. Algumas Delegacias Sindicais chegaram a comprar e distribuir máscaras e álcool gel, por exemplo. Entretanto, com a evolução da pandemia, sua abrangência e gravidade, a complexidade do quadro e as especificidades dos materiais, não aconselham que essa medida continue. A análise técnica e a aquisição cabem à SIT, assim como o treinamento adequado para o uso, descarte, etc.
Muito embora compreenda que há casos que, de fato, exigirão a fiscalização direta, a DEN e a Comissão lembram que a prudência recomenda que outras formas de fiscalização sejam desenvolvidas e adotadas, mantendo a eficiência e a eficácia. A tecnologia está a auxiliar a continuidade dos trabalhos em diversos setores, mantendo-se o distanciamento social no momento, e se aplica também à Auditoria-Fiscal do Trabalho. A fiscalização direta à distância é uma realidade que se impõe como medida de segurança e já está sendo praticada, por exemplo, em Goiás, onde um trabalho pioneiro com o setor de saúde vem sendo desenvolvido desde o início dessa pandemia. O princípio que deve ser compreendido é que as regras aplicadas para tempos de normalidade não são adequadas para períodos de excepcionalidade como o que o mundo vivencia.
Estas e outras sugestões foram encaminhadas à SIT em um novo documento produzido pela Comissão Técnica – Covid-19/SINAIT nesta segunda-feira, 11 de maio. Além disso, a Comissão solicita uma reunião virtual com o subsecretário Celso Amorim, para expor com mais detalhes as propostas. Os integrantes da Comissão, com base nas manifestações recebidas de Auditores-Fiscais do Trabalho e também nas reuniões do Gabinete Nacional da Inspeção do Trabalho para a Crise – Covid-19, indicam a necessidade de um contato direto com a SIT, além dos que têm sido mantidos dia a dia com chefias imediatamente ligadas ao subsecretário.