Uma nota técnica do SINAIT denuncia o conteúdo da PEC que afeta os servidores públicos
Por Lourdes Marinho, com informações da Agência Senado
Edição: Nilza Murari
O relatório da Proposta de Emenda à Constituição – PEC Emergencial – PEC 186/2019, que estabelece medidas de controle das despesas públicas obrigatórias, será lido nesta terça-feira, 10 de dezembro, na Comissão de Constituição e Justiça – CCJ, no Senado. A PEC integra o pacote de iniciativas da reforma administrativa pretendida pelo governo federal, que tem como justificativa o ajuste das contas públicas.
O relator da matéria, o senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), apresentou um substitutivo para promover “diversos ajustes de redação e de técnica legislativa em seus dispositivos, bem como operar algumas mudanças pontuais em seu conteúdo”. Alguns artigos foram juntados, outros desdobrados e outros renumerados. Ele informou que foram apresentadas 16 emendas, das quais aproveitou o conteúdo de quatro, de forma total ou parcial.
A PEC desenhada pelo governo prevê gatilhos, em caso de situação fiscal grave, e uma série de medidas para conter os gastos públicos, como redução de salários e jornadas de trabalho de servidores públicos se a União descumprir a chamada regra de ouro, norma que proíbe o governo de contrair dívida para pagar despesas correntes.
Entre as medidas de ajuste, está a inclusão das despesas com pensionistas no limite de despesas com pessoal. Também será suspensa a criação de despesas obrigatórias e de benefícios tributários. Entre as medidas que afetam os servidores estão: suspensão de progressão na carreira, proibição de concursos, vedação a pagamento de certas vantagens e redução da jornada com redução de salário em até 25%. Conforme estabelecido pelo texto da PEC, o valor de 25% dessa economia será direcionado a projetos de infraestrutura.
O texto foi enviado ao Congresso Nacional justamente para diminuir despesas obrigatórias, principalmente as relacionadas aos servidores. Nos Estados e municípios, as medidas poderão ser acionadas quando a despesa corrente ultrapassar 95% da receita corrente.
Uma nota técnica sobre a PEC 186/2019, elaborada pela assessoria jurídica do SINAIT, aponta as inconstitucionalidades materiais que violam cláusulas pétreas, que são insuscetíveis de modificação pela via do poder constituinte derivado, conforme disposto no artigo 60, § 4º, da Constituição Federal.
Por meio da nota, o SINAIT denuncia o conteúdo que afeta os servidores públicos, abordados por divisão de assunto, conforme a relevância constitucional da proposta. A análise também busca destacar outros pontos que podem ser prejudicais no âmbito do serviço público, os quais poderão suscitar futuras discussões, mas que ainda devem aguardar a finalização do processo legislativo para se verificar o efetivo impacto.
A presidente da CCJ, senadora Simone Tebet (MDB-MS), informou que a votação da PEC deve ocorrer a partir de fevereiro.
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