STF reconhece o direito à aposentadoria especial para servidores públicos


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
04/08/2010



 


O Supremo Tribunal Federal – STF, analisando mais 21 Mandados de Injunção sobre Aposentadoria Especial, concedeu a ordem, reconhecendo o direito dos servidores terem seus pleitos à aposentadoria especial analisados pela autoridade administrativa competente,à luz do art. 57 da Lei 8.213/91, considerando a falta do diploma regulamentar a que se refere o art. 40, § 4º., da Constituição Federal.

 

Esses Mandados juntam-se a outros com mesmo objeto já julgados pelo STF, entre eles o impetrado pelo SINAIT, o MI nº 876/2008 – de 8-8-2008, que obteve a mesma sentença, em março de 2009, sob a relatoria do ministro Ricardo Lewandowski.

 

Como forma de dificultar essas decisões favoráveis aos servidores, encaminhou ao Poder Executivo o Projeto de Lei Complementar nº 555/10, regulamentando o inciso III do § 4º. do art. 40 da CF – o PLP encontra-se na CTASP, com relatoria da Deputada  Manuela D´ávila (PCdoB/RS), aguardando apresentação de Parecer.

 

Recentemente, o Ministério do Planejamento e o Ministério da Previdência,  publicaram orientações/instruções aos órgãos e entidades do SIPEC quanto à concessão de aposentadoria especial (Orientação Normativa SRH/MPOG n. 06, de 21/06/2010 e Instrução Normativa SPPS n. 01, de 22/07/2010, respectivamente – disponíveis no site do SINAIT). Referidas instruções não satisfizeram os anseios dos servidores, em especial quanto ao tempo de trabalho exigido e a não aceitação dos contracheques como forma de comprovação do recebimento do adicional de insalubridade, dentre outras incoerências.

 

Nos próximos dias 10 e 11 de agosto, a Diretoria do SINAIT, em conjunto com o Conselho de Delegados Sindicais, apreciará Parecer Jurídico elaborado pela assessoria Jurídica do SINAIT, e deliberará sobre as medidas cabíveis, em especial quanto as últimas medidas administrativas adotadas.

 

Abaixo, matéria sobre a decisão:

 

Plenário confirma aposentadoria especial por trabalho insalubre

 

Ao analisar um conjunto de 21 Mandados de Injunção sobre aposentadoria especial de servidores públicos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu a ordem em todos os casos, garantindo o direito à aposentadoria especial, desde que a área administrativa responsável confirme o atendimento aos requisitos da lei da Previdência Social.

 

Em todos os processos, a alegação é a mesma: os impetrantes afirmam trabalhar em situações insalubres e reclamam da ausência de regulamentação do artigo 40, § 4º, da Constituição Federal, que trata do direito à aposentadoria especial dos servidores públicos.

 

O relator dos mandados de injunção, ministro Marco Aurélio, frisou em seu voto que concedia a ordem, nos moldes da decisão da Corte no MI 758 (ver matéria abaixo), mas deixando claro que cabe ao setor administrativo responsável a comprovação de cada situação, para verificar se o servidor atende aos requisitos constantes da Lei 8.213/91, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social.

 

“Eu apenas fixo os parâmetros para a aposentação, se o impetrante realmente atender aos requisitos da Lei 8.213/91. Eu não posso, no mandado de injunção, apreciar esse aspecto, se ele atende ou não aos requisitos. Isso ficará por conta do setor administrativo definir”, explicou o relator.

 

Além disso, o ministro fez questão de deixar clara a impossibilidade de se criar um terceiro sistema, mesclando a Constituição Federal e a Lei 8.213/91, conforme foi decidido pelo pleno no julgamento de embargos declaratórios no MI 758.

 

Foram julgados na tarde desta segunda-feira (2) os MIs 835, 885, 923, 957, 975, 991, 1083, 1128, 1152, 1182, 1270, 1440, 1660, 1681, 1682, 1700, 1747, 1797, 1800, 1835 e 2426.

MB/AL 

 

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Fonte: Supremo Tribunal Federal (02/8/2010)

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