Por Andrea Bochi
Edição: Nilza Murari
A 3ª Vara Federal Cível, em Brasília, por meio da Juíza Federal Kátia Balbino Ferreira, acatou em parte o pedido formulado e concedeu liminar para suspensão dos efeitos da Portaria nº 220/2019, que determinou o retorno de Auditor-Fiscal do Trabalho à unidade de origem, até que seja devidamente assegurado o exercício do contraditório e da ampla defesa nos autos do seu processo de remoção.
Esta é a segunda decisão que determina a suspensão dos efeitos da Portaria nº 220/2019. A magistrada determina ainda que a autoridade impetrada deverá ser intimada a cumprir imediatamente a decisão.
Segundo a sentença, não foi observado pela Administração pública o devido processo legal, ao não intimar o servidor para apresentar suas razões nos autos do procedimento administrativo instaurado. Kátia Balbino afirma que tal circunstância é suficiente para demonstrar a ilegalidade da impugnação do ato administrativo que suspendeu a remoção. De acordo com a magistrada, este vem sendo o entendimento adotado pelo Tribunal da Cidadania.
“A Constituição Federal, no art. 5º, LV, assegura às partes o direito ao contraditório e à ampla defesa, inclusive em processos administrativos, confira-se: Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (...) LV “
Veja aqui a decisão.