12 de Junho – Grupo Móvel afastou 27 crianças e adolescentes de 3 a 17 anos do trabalho infantil em 2019


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
13/06/2019



Atividades desenvolvidas também se incluem dentre as piores formas de trabalho infantil (Lista TIP)


Por Maurício Krepsky Fagundes, Auditor-Fiscal do Trabalho, chefe da Divisão de Fiscalização para Erradicação do Trabalho Escravo – Detrae e coordenador operacional do Grupo Especial de Fiscalização Móvel – GEFM


Em janeiro deste ano, o Grupo Especial de Fiscalização Móvel – GEFM, coordenado pela Auditoria Fiscal do Trabalho, resgatou dois adolescentes, um de 16 e outro de 17 anos, de uma carvoaria em Altamira (PA) das atividades de roço e de aplicação de agrotóxicos.


Em fevereiro, em uma madeireira em Rorainópolis, sul de Roraima, por meio de inspeção do estabelecimento e entrevista com os trabalhadores, constatou-se que o empregador manteve em serviço dois trabalhadores com idade inferior a 18 anos, laborando em locais e serviços insalubres ou perigosos, em desconformidade com os preceitos legais. Os trabalhadores tinham 17 anos e eram venezuelanos. Um deles já havia sofrido perfuração no dedo indicador por acidente de trabalho. Ambos foram afastados das atividades pelos Auditores.


O Decreto 6.481, de 12/6/2008, regulamentando os artigos 3º, “d”, e 4º da Convenção 182 da Organização Internacional do Trabalho – OIT, aprovou a Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil – Lista TIP, que descreve as atividades para as quais se proíbe o trabalho dos menores de 18 anos, figurando entre elas aquelas desempenhadas pelos menores, a saber: item nº 5 da Lista TIP: na pulverização, manuseio e aplicação de agrotóxicos, adjuvantes, e produtos afins, incluindo limpeza de equipamentos, descontaminação, disposição e retorno de recipientes vazios. Tal atividade apresenta o seguinte possível risco ocupacional: exposição a substâncias químicas, tais como pesticidas e fertilizantes, absorvidos por via oral, cutânea e respiratória. Já as prováveis repercussões à saúde dos menores seriam: intoxicações agudas e crônicas; poli-neuropatias; dermatites de contato; dermatites alérgicas; osteomalácias do adulto induzidas por drogas; cânceres; arritmias cardíacas; leucemias e episódios depressivos.


A Lista TIP possui o item 53, sobre trabalho em indústrias de móveis, com os seguintes riscos: esforços físicos intensos; exposição à poeira de madeiras, solventes orgânicos, tintas e vernizes; riscos de acidentes com máquinas, serras e ferramentas perigosas. O item 54 da lista TIP trata do beneficiamento de madeira, com os seguintes riscos: esforços físicos intensos; exposição à poeira de madeiras; risco de acidentes com máquinas, serras, equipamentos e ferramentas perigosas.


Em abril, outro menor de 18 anos foi afastado pelo GEFM das atividades de roço de juquira, catação de raízes e carregamento de madeira, em uma fazenda em Balsas (MA).


Em maio, o GEFM resgatou dois adolescentes de condições degradantes de trabalho em Santa Luzia (MA). No grupo de trabalhadores que executavam o roço de juquira (limpeza do pasto), foram identificados dois menores, afastados de suas atividades pela fiscalização e resgatados da fazenda junto com os demais. Como realizavam trabalhos com exposição à radiação solar e com a utilização de instrumentos ou ferramentas perfurocortantes, sem proteção adequada capaz de controlar os riscos, as atividades desempenhadas pelos menores se enquadravam na Lista TIP.


Em operação desenvolvida de 21 a 31 de maio, o Grupo Especial de Fiscalização Móvel fiscalizou casas de farinha na região do Sertão do Araripe, estado de Pernambuco. Em uma casa de farinha localizada na Vila Serrânia, na zona rural do município de Araripina, o GEFM resgatou cinco trabalhadores que estavam submetidos a condições degradantes.


A operação fiscalizou, ao todo, nove casas de farinha, sete localizadas no Distrito de Serrolândia, município de Ipubi, e duas localizadas na Vila Serrânia, na zona rural do município de Araripina. Em duas casas de farinha de Serrolândia, foram encontrados menores trabalhando. Cinco em uma, oito em outra, dentre eles uma criança de três anos. Todos trabalhavam raspando mandioca com o uso de ferramentas perfurocortantes. Os menores foram imediatamente afastados das atividades pela Auditoria Fiscal.


A atividade de fabricação de farinha de mandioca está tipificada no Decreto 6.481/2008, que instituiu a Lista TIP, uma vez que expõe os trabalhadores a esforços físicos intensos; riscos de acidentes com instrumentos perfurocortantes; posições inadequadas; movimentos repetitivos; altas temperaturas e poeiras.


No dia 29 de maio, os empregadores realizaram o pagamento das verbas rescisórias a nove dos menores afastados pelo GEFM, com acompanhamento dos responsáveis legais de cada um e mediante recibo. Os representantes da Defensoria Pública da União e do Ministério Público do Trabalho estipularam que os empregadores deveriam pagar a cada menor, a título de danos morais individuais, o mesmo valor que teria direito a título de verbas rescisórias.


Nas últimas duas semanas, o GEFM, com vistas a apurar a ocorrência ou a reiteração de práticas atentatórias à dignidade de trabalhadores, realizou operação de fiscalização trabalhista em propriedades rurais do interior do Espírito Santo. Essa operação também contou com a participação da Polícia Federal, do Ministério Público do Trabalho e da Defensoria Pública da União. Os Auditores-Fiscais do Trabalho afastaram sete adolescentes de 14 a 17 anos da atividade de colheita de café.


O resultado até então encontrado em 2019 é preocupante: o número de crianças afastadas do trabalho infantil ou resgatadas do trabalho análogo à escravidão, apenas pelo Grupo Móvel, no primeiro semestre deste ano, já se aproxima do resultado total de todas as ações de 2018 de combate ao trabalho escravo no País, realizadas pelo Grupo Móvel e pelas unidades regionais da Inspeção do Trabalho.


Em 2018, em todo o Brasil, nas ações de combate ao trabalho escravo, foram encontrados 28 crianças e adolescentes. Eles foram afastados das funções ou resgatados em caso de graves violações de direitos.


Com bastante frequência, nas declarações dos trabalhadores resgatados colhidas pelos Auditores-Fiscais do Trabalho, há ocorrência de trabalho infantil no histórico laboral dos trabalhadores. Nos 24 anos que o Grupo Móvel atua no Brasil, é clara a relação entre o trabalho infantil e o trabalho escravo na idade adulta.


O dia 12 de junho, Dia Mundial contra o Trabalho Infantil, foi instituído pela Organização Internacional do Trabalho – OIT em 2002, data da apresentação do primeiro relatório global sobre o trabalho infantil na Conferência Anual do Trabalho.


Os dados oficiais consolidados e detalhados das ações concluídas de combate ao trabalho escravo desde 1995 estão no Radar do Trabalho Escravo da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho – SIT, no seguinte endereço: https://sit.trabalho.gov.br/radar/.


Registros fotográficos dos 24 anos da política pública de combate ao trabalho escravo estão sendo publicados na conta @trabalhoescravo do Instagram.

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