Por Nilza Murari
O julgamento do Mandado de Segurança – MS 35.498, que estava marcado para dia 8 de maio no Supremo Tribunal Federal – STF, foi retirado de pauta. O MS foi impetrado pelo SINAIT contra o Tribunal de Contas da União – TCU, em razão de decisão de 2017 pela suspensão do pagamento do Bônus de Eficiência e Produtividade a Auditores-Fiscais do Trabalho aposentados e a pensionistas.
O SINAIT agiu prontamente em meados de agosto de 2017, quando o TCU chegou a suspender o pagamento do Bônus a Auditores-Fiscais do Trabalho aposentados. O Sindicato contesta a decisão do TCU ancorado na tese de que não cabe ao Tribunal o exercício de controle de constitucionalidade. O próprio TCU já admitiu que esse controle não é de sua alçada.
O MS obteve liminar no Supremo Tribunal Federal – STF, que ainda hoje prevalece e garante o pagamento do Bônus de Eficiência e Produtividade a todos os aposentados e aos pensionistas. Entretanto, o mérito do MS 35.498 ainda não foi julgado. Foi esse julgamento que foi retirado da pauta.
Segundo apuração do SINAIT, não há justificativa para o adiamento. Na realidade, a retirada de itens da pauta de julgamentos do Supremo é uma rotina de adequação. O Sindicato e suas assessorias jurídicas continuam acompanhando atentamente a tramitação do MS no STF.