Codefat antecipa abono salarial para vítimas de enchentes de AL e PE


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
19/07/2010



19-7-2010 – SINAIT


 


O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador – Codefat decidiu antecipar o pagamento do abono salarial para os trabalhadores que foram vítimas de enchentes em várias cidades de Alagoas e Pernambuco. A medida já havia sido anunciada, porém, a Resolução que tornou formal a antecipação foi publicada no Diário Oficial da União de sexta-feira, 16 de julho.


O abono salarial é devido a trabalhadores inscritos no Programa de Integração Social – PIS e o valor corresponde a um salário mínimo – hoje em R$ 510,00. Os requisitos para ter direito ao abono salarial são:


- Estar cadastrado há pelo menos 5 anos no PIS/PASEP;
- Ter recebido, de empregadores contribuintes do PIS/PASEP, remuneração mensal de até 2 salários mínimos médios durante o ano base que for considerado para a atribuição do benefício;
- Ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano base considerado para apuração e
- Ter seus dados informados corretamente na Relação Anual de Informações Sociais - RAIS do ano base considerado (informações do Portal da Caixa Econômica Federal).


 


Veja a íntegra da Resolução nº 648, do Codefat:


 


CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR


RESOLUÇÃO Nº 648, DE 15 DE JULHO DE 2010


 


Dispõe sobre a antecipação do pagamento do abono salarial aos trabalhadores com domicílio nos municípios integrantes dos municípios dos Estados de Alagoas e Pernambuco.


 


O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V, do art. 19, da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, resolve:


 


Art. 1º Antecipar o pagamento do Abono Salarial referente ao exercício 2010/2011, aos trabalhadores com domicílio nos municípios integrantes dos Estados de Alagoas e Pernambuco, atingidos pelas enchentes, que tenham sido objeto de declaração de calamidade pública.


Parágrafo único. Os saques referentes à antecipação poderão ser feitos no período de 20/07/2010 a 10/08/2010. Após essa data os pagamentos ocorrerão de acordo com o Calendário de Pagamento, nos termos do Anexo I da Resolução CODEFAT nº 645, de 27 de maio de 2010.


 


Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.


 


LUIGI NESE


Presidente do Conselho

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