Por Nilza Murari, com informações da DS/AL
Em ação fiscal realizada na manhã desta terça-feira, 2 de outubro, o Auditor-Fiscal do Trabalho Alexandre Sabino embargou a obra de construção de um\ clínica médica em Maceió (AL), na Gruta de Lourdes, em local próximo ao Hospital Arthur Ramos.
Entre as irregularidades encontradas estão a ausência de treinamento dos trabalhadores para atuarem em ambientes perigosos como o da construção civil, a falta de proteção contra quedas, instalações elétricas improvisadas e a falta de fornecimento de equipamentos de proteção individual – EPIs como óculos, botas, capacetes e cintos de segurança. “Além de todas essas irregularidades, alguns trabalhadores alegaram que nem as suas Carteiras de Trabalho – CTPS a construtora havia solicitado. Essa afirmação ainda será checada por meio da análise de documentos, mas todos os indícios apontam nesse sentido: o da existência de trabalhadores clandestinos no local”, disse Sabino.
A improvisação nas instalações elétricas da obra foi considerada um fato grave pelo Auditor-Fiscal. “Não havia isolamento adequado dos condutores, que estavam em uma área encharcada do canteiro de obras. Além disso, parte da fiação estava sem isolamento adequado e obstruindo a circulação de material e pessoas. O projeto elétrico não atende a regulamentação técnica oficial, já que foi construído num quadro de madeira, o que é proibido pela Norma Técnica que regula as instalações elétricas. Uma simples faísca vinda de um curto circuito pode acabar incendiando a obra inteira”, esclareceu Alexandre Sabino. Ele ainda destacou o fato de que, num incêndio, todas as construções vizinhas poderiam ser atingidas. “Não é a toa que a Fiscalização do Trabalho sempre está atenta quanto à adequação dos estabelecimentos às regras de combate a incêndio”.
Outros problemas também foram detectados. “Como se não bastasse a ausência de proteção contra queda de trabalhadores na periferia da obra, a linha de vida, que é um dispositivo onde o trabalhador fica pendurado no caso de queda, também era improvisada e não cobria toda a periferia da edificação. Além disso, as escadas de mão eram simplesmente apoiadas na estrutura, sem nada que a prendesse e evitasse a queda dos trabalhadores – e isso é grave. Prezamos sempre pela segurança e pela integridade física do trabalhador”, informou o Auditor-Fiscal.
Para ter a obra liberada, a construtora terá que se adequar às normas de segurança do trabalho, visando a prevenção e evitando acidentes graves ou fatais. Para isso, terá que implantar as medidas de proteção coletiva, realizar treinamentos, fornecer equipamentos de segurança e comprovar junto ao Ministério do Trabalho que seguiu as normas técnicas vigentes.