Funpresp – Sinait solicita apoio de entidades a Mandado de Injunção sobre regulamentação dos cálculos


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
27/09/2018



Com informações do escritório Advocacia Cherulli & Cavalcanti Sociedade de Advogados


O Sinait solicita o apoio das diversas entidades representativas de servidores públicos federais ao Mandado de Injunção nº 6982 impetrado pela entidade no Supremo Tribunal Federal - STF, que visa à regulamentação dos cálculos do Benefício Especial, definindo sua metodologia e natureza jurídica.  A regulamentação é necessária tendo em vista o caráter irrevogável e irretratável da opção pela migração ao Regime de Previdência Complementar – RPC, que é administrado pela Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo – Funpresp-Exe. As entidades podem ingressar no Mandado como Amici curiae.


O prazo de migração ao RPC foi estendido até o dia 29 de março de 2019, por meio da Medida Provisória – MP 853, de 25 de setembro de 2018. No entanto, a MP é juridicamente vaga e não corrigiu as omissões legais que acarretam as discrepâncias interpretativas e contábeis, mantendo os servidores sob insegurança jurídica, que é a causa do baixo número de ingressos no regime.


Por falta dessa regulamentação, as diferenças nos cálculos simulados do Benefício Especial do RPC pelo Sistema de Gestão de Pessoas - Sigepe podem chegar a mais de 40%, quando considerado que a natureza jurídica incerta do Benefício Especial tem efeitos tributários dúbios, além de toda a divergência acerca dos cálculos previdenciários.


Patrocinado pelo escritório Advocacia Cherulli & Cavalcanti Sociedade de Advogados, o Mandado de Injunção foi impetrado pelo Sinait no fim de julho de 2018. Tem como objetivo assegurar aos servidores públicos e ao processo administrativo máxima segurança jurídica e social.


Para o escritório, há dúvida razoável que inviabiliza a plenitude do exercício do direito de opção previsto constitucionalmente, razão pela qual o Judiciário deve intervir para sanar as omissões e garantir segurança e certeza à decisão do servidor.


O advogado responsável pela ação, Diego Monteiro Cherulli, afirma ser imperiosa a união das entidades nesta ação, tornando-a forte, estável e de todos. “Basta que as entidades que atuam em defesa dos servidores ingressem como Amicus curiae, lançando suas colaborações no feito e ajudando a construir o melhor direito aos servidores públicos do Brasil”, sustenta.


As entidades interessadas poderão sanar dúvidas com o escritório Cherulli & Cavalcanti, pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (61) 3081-0433 e 99819-0433.​

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