Reunidos com o diretor Paulo Campolina, dirigentes do Sinait e demais entidades do Fonacate explicaram que a norma trará graves problemas para o conjunto dos servidores
Por Andrea Bochi
Edição: Nilza Murari
As entidades que integram o Fórum Nacional Permanente das Carreiras Típicas de Estado - Fonacate participaram de audiência com Paulo Campolina , diretor de Relações de Trabalho no Serviço Público do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão – MPDG, para cobrar a revisão da Instrução Normativa – IN nº 2, que estabelece critérios e procedimentos gerais em relação à jornada de trabalho dos servidores públicos federais.
A medida tem validade para os mais de 200 órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal – Sipec, que tem o Ministério do Planejamento como órgão central e cria o banco de horas para compensação das horas não trabalhadas.
A diretora do Sinait Dalva Coatti e o delegado sindical Alex Myller representaram a entidade na reunião. Nas suas manifestações reiteraram as graves dificuldades impostas pela norma, que dificulta o trabalho de carreiras que exercem atividades externas e inviabiliza o exercício classista ao impor a compensação de horas para os servidores que participarem de manifestações, mobilizações e trabalho parlamentar que exijam o afastamento do trabalho.
Para Dalva Coatti, a norma certamente será considerada inconstitucional. “A IN criará sérios problemas internos nos órgãos. Seria interessante se pensar na possibilidade de revisão da norma”, sugeriu.
O delegado sindical Alex Myller lembrou que algumas atividades são totalmente incompatíveis com esse controle e isso já havia sido regulamentado nos próprios órgãos. “A Fiscalização do Trabalho, por exemplo, é praticamente toda realizada externamente, o que a torna incompatível com o registro de ponto”, exemplificou. E acrescentou ainda que, em casos de tratamentos de saúde contínuos as regras podem gerar dificuldades, porque nem sempre é o caso de se apresentar atestado médico, mas apenas um atestado de comparecimento.
Em relação à atividade sindical, Alex ressaltou que a medida afronta diretamente o que foi construído na redemocratização. “Esta luta pela sindicalização é para que as pessoas possam se organizar sindicalmente. O trabalho já exige um comprometimento da vida pessoal do servidor e com a norma essa exigência aumenta quando é determinada a compensação de horas”, lamentou.
Na sua opinião, o teor da IN deve ser estudado ponto a ponto porque gera diversos problemas. Alguns pontos mais problemáticos necessariamente deveriam ter sido discutidos com quem realmente vive a situação.
A necessidade de que o servidor compense as horas dedicadas a ações de representação dos interesses da categoria foi colocada unanimemente pelos integrantes do Fonacate como uma das maiores restrições já impostas ao sindicalismo. Além disso, todos criticaram a falta de diálogo com as representações do funcionalismo antes da edição do documento.
De acordo com os advogados que assessoram o Fórum, que também participaram da reunião, a medida contraria o Decreto 1.590/1995, que é hierarquicamente superior à IN, quando suprime a dispensa de ponto para servidores que exercem atividades externas. Na mesma linha, citaram a questão do sobreaviso, cuja orientação do Tribunal de Contas da União - TCU para os órgãos tomou como base regulamentações internas a respeito da questão.
As lideranças das Carreiras de Estado ainda destacaram que a via administrativa consiste na primeira instância para resolução dos pleitos relativos à IN e que, caso não haja avanços, o assunto precisará ser levado ao Judiciário.
Campolina pediu que as entidades encaminhem documento com todas as ponderações e sugestões, para que as áreas técnica e jurídica do órgão façam a devida análise e avaliem possíveis alterações. O Diretor informou que a IN foi fruto de um processo participativo com representantes de vários órgãos e que resulta de um estilo de gestão mais conservador.
O Sinait está articulado com o conjunto de entidades para tomar as medidas administrativas, políticas e judiciais cabíveis.