Por Dâmares Vaz, com informações do STF
Edição: Nilza Murari
O Supremo Tribunal Federal – STF deu continuidade nesta quarta-feira, 29 de agosto, ao julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF 324 e do Recurso Extraordinário – RE 958252, com repercussão geral reconhecida, sobre a licitude da terceirização de atividade-fim. Até agora, são 5 votos a 4 para não impor restrições à terceirização irrestrita. O julgamento foi suspenso e será retomado nesta quinta-feira, 30, faltando ainda a apresentação de dois votos. Os diretores do Sinait Dalva Coatti e José Pastoriza Fontoura acompanharam a sessão, além do procurador-Geral do Trabalho, Ronaldo Fleury.
O voto dos relatores da ADPF e do RE foram apresentados em 22 de agosto. O ministro Luís Roberto Barroso, relator da ADPF 324, e o ministro Luiz Fux, relator do RE 958252, manifestaram-se a favor da licitude da terceirização em qualquer atividade desempenhada pela empresa, seja meio ou fim.
A ADPF foi apresentada pela Associação Brasileira de Agronegócio, com pedido de medida cautelar, tendo como objeto o conjunto das decisões proferidas pela Justiça do Trabalho acerca da terceirização de serviços, que aplicam a súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho – TST. O RE é da Celulose Nipo Brasileira S/A, contra acórdão da 8ª Turma do TST que manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais – TRT-MG no sentido da ilicitude da terceirização, “tendo em vista a transferência fraudulenta e ilegal, pela reclamada, de parte de sua atividade fim, com o nítido propósito de reduzir custos de produção”.
Os ministros Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes votaram a favor da ADPF e do RE, pela legalidade da terceirização irrestrita. Os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello divergiram e votaram contra a terceirização sem limites. Nesta quinta, votam a presidente, Cármen Lúcia, e o decano, Celso de Mello.
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