PEC 555 - Comissão aprova fim da contribuição previdenciária do servidor


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
14/07/2010



14-7-2010 – SINAIT



 


Na tarde desta quarta-feira a Comissão Especial que analisa a Proposta de Emenda Constitucional – PEC nº 555/2006 aprovou um parecer alternativo àquele apresentado na semana passada pelo deputado relator Luiz Alberto (PT/BA). Os deputados Arnaldo Faria de Sá (PTB/SP) e João Dado (PTB/SP) depositaram voto em separado, pela rejeição do substitutivo.


A proposta aprovada hoje (14) foi baseada no voto em separado de Arnaldo Faria de Sá (relator substituto), modificando os artigos 2º e 3º do parecer anterior, isentando da contribuição previdenciária os servidores aposentados e pensionistas aos 65 anos de idade (antes essa isenção ocorreria somente aos 70 anos). A partir dos 61 anos o servidor passará a pagar 80% da contribuição previdenciária e, até os 65 anos, terá redução de 20% a cada ano, até zerar. Os aposentados por invalidez serão totalmente isentos.


A reunião da Comissão Especial ficou, mais uma vez, lotada de servidores e de parlamentares, que fizeram um grande debate sobre o tema. José Genoíno (PT/SP) foi o único a se declarar contrário à proposta, sob o argumento de que os servidores têm salários muito superiores aos aposentados do Regime Geral de Previdência e, portanto, deveriam ser solidários, promover distribuição de renda. Seu argumento foi prontamente rebatido por Arnaldo Faria de Sá, que disse que os servidores não têm altos salários, mas os aposentados do INSS têm benefícios muito baixos. Portanto, a luta é outra, pelo aumento dos benefícios do INSS.


O SINAIT avalia que, em relação ao substitutivo anterior, foi um avanço, pois antecipou a isenção total do pagamento da contribuição em cinco anos. A reunião foi acompanhada pelo vice-presidente de Inativos e Atividades Assistenciais do Sindicato, Marco Aurélio Gonsalves. 


A proposta agora terá que ser votada pelo Plenário da Câmara em dois turnos.


 


O placar final da votação ficou assim:


Favoráveis ao parecer de Arnaldo Faria de SáArnaldo Faria de Sá (PTB/SP); Chico Alencar (PSOL/RJ); Gerson Peres (PP/PA); Iran Barbosa (PT/SE); João Campos (PSDB/GO); João Dado (PDT/SP); Júlio Delgado (PSB/MG); Marçal Filho (PMDB/MS) e Onyx Lorenzoni (DEM/RS).


Contrário ao parecer de Arnaldo Faria de Sá – José Genoíno (PT/SP)


Voto em branco - Virgílio Guimarães (PT/MG).


 


Veja a redação do substitutivo aprovado e matéria do site da Câmara:


 


COMISSÃO especial destinada à apreciação da proposta de emenda à constituição nº 555, de 2006


 


SUBSTITUTIVO DO RELATOR


 


Dá nova redação ao § 21 do art. 40 da Constituição, e dá outras providências.


 


As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte emenda ao texto constitucional:


 


Art. 1º O § 21 do art. 40 da Constituição passa a vigorar com a seguinte redação:


“Art. 40. ........................................................................


§ 21. A contribuição de que trata o § 18 deste artigo:


I – não será cobrada na hipótese de invalidez permanente do titular do respectivo benefício;


II – terá o seu valor reduzido em vinte por cento a cada ano, a partir do sexagésimo primeiro aniversário do titular do benefício;


III – deixará de ser exigida quando o titular do benefício completar a idade de 65 (sessenta e cinco) anos.” (NR)


 


Art. 2º O parágrafo único do art. 4º da Emenda Constitucional nº 41, de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:


“Art. 4º ...............................................................


Parágrafo único. A contribuição previdenciária a que se refere o caput deste artigo observará as normas inseridas nos incisos do § 21 do art. 40 da Constituição Federal e incidirá apenas sobre a parcela dos proventos e pensões que supere o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência, de que trata o art. 201 da Constituição Federal.”


 


Art. 3º As normas inseridas nos incisos do § 21 do art. 40 da Constituição Federal e na redação atribuída por esta Emenda Constitucional ao parágrafo único do art. 4º da Emenda Constitucional nº 41, de 2003, aplicam-se imediatamente à totalidade das contribuições previdenciárias incidentes sobre proventos e pensões instituídas no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, vedada a atribuição de efeitos retroativos.


 


Art. 4º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.


 


Sala da Comissão, em 14 de julho de 2010.


 


Deputado ARNALDO FARIA DE SÁ


Relator


 


 


14-7-2010 – Agência Câmara


Comissão aprova isenção de servidor inativo aos 65 anos


 


A comissão especial que analisa o fim da cobrança de contribuição previdenciária para servidores inativos aprovou há pouco o parecer do relator substituto, Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP).


A proposta estabelece uma redução gradual da cobrança: ao completar 61 anos de idade, o servidor passará a pagar 80% da contribuição. Esse índice será 20% menor a cada ano, até chegar à isenção completa aos 65 anos de idade.


A regra vale para todos os aposentados e pensionistas do serviço público, em todos os níveis de governo (federal, estadual e municipal). Os servidores aposentados por invalidez permanente ficam isentos da contribuição.


Agora, o substitutivo à PEC 555/06, do ex-deputado Carlos Mota, segue para análise do Plenário, onde será votado em dois turnos.

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