Parecer do Ministério Público Federal afirma que a a greve dos Auditores-Fiscais do Trabalho foi legítima e ocorreu em razão do ilícito descumprimento de acordos por parte da União
Por Nilza Murari, com informações do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues
A Subprocuradoria-Geral da República emitiu parecer em ação proposta pelo Sinait no Superior Tribunal de Justiça - STJ – PET 11.613, vinculada à PET 10.958. A ação tem o objetivo de impedir que a Administração do Ministério do Trabalho faça descontos de Auditores-Fiscais do Trabalho que aderiram ao movimento grevista deflagrado a partir do dia 2 de agosto de 2016. A Subprocuradoria-Geral da República concluiu pela legalidade do movimento, opinando para que a União fosse impedida de cortar os salários da categoria nesse período.
O Ministério Público Federal - MPF reconheceu que a greve ocorreu por causa do descumprimento injustificado, pela Administração, dos acordos firmados para o encerramento de movimento paredista anterior, que previam melhores condições de trabalho e reajustes remuneratórios.
Segundo o advogado Jean Ruzzarin, do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues, responsável pela ação, “o MPF detalhou o cuidado da categoria em obedecer todos requisitos para a deflagração da greve, especialmente em manter a prestação mínima de serviços essenciais. Ressaltou que a União não trouxe justificativa razoável para o descumprimento dos acordos, razão pela qual opinou pela legalidade da paralisação e que os Auditores-Fiscais não podem sofrer penalizações”.
O Sinait e o escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues seguem atuando sobre a causa, acompanhando o passo a passo da tramitação judicial.