Comissão do Trabalho aprova regulamentação da profissão de tecnólogo e da atividade de marketing


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
09/07/2010



SINAIT 08-07-2010


A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público – CTASP da Câmara aprovou nesta quarta-feira 7 as regulamentações das profissões de tecnólogo e de marketing.


Para os tecnólogos o exercício da profissão será garantido somente para os diplomados em cursos superiores de tecnologia reconhecidos oficialmente. As atribuições da profissão serão definidas por meio de resoluções dos conselhos de fiscalização do exercício profissional.


Dos profissionais de marketing não será mais exigido período mínimo de comprovação do exercício da profissão para garantir aos que já estão no mercado o título nesta área.  O texto considera novos profissionais, os que se graduarem em marketing. Também foi retirada da proposta a criação de conselho profissional para a categoria.


Mais informações sobre o andamento desses projetos nas matérias abaixo da Agência Câmara.


 


Trabalho aprova regulamentação da profissão de tecnólogo


Texto aprovado exige curso superior em tecnologia e remete aos conselhos profissionais a definição das atribuições da categoria.


A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou nesta quarta-feira (7) proposta que regulamenta a profissão de tecnólogo. Pelo texto aprovado, o exercício da profissão será privativo dos diplomados em cursos superiores de tecnologia reconhecidos oficialmente. O texto é um substitutivo do relator, deputado Vicentinho (PT-SP), ao Projeto de Lei 2245/07, do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG).


A exigência do diploma já estava prevista no texto original da proposta. O relator mudou as normas para regulamentar as atribuições do tecnólogo. Ele estabelece, no substitutivo aprovado, que as atribuições da profissão serão definidas por meio de resoluções dos conselhos de fiscalizações do exercício profissional. A primeira versão do texto enumerava as atribuições da profissão. “Como os tecnólogos exercem uma gama variada de atividades, é provável que uma lei que regulamente o exercício de seu ofício não consiga englobar as ocupações de todos os profissionais”, afirma.


O substitutivo também retira da proposta referência às áreas de competência contempladas no Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia, elaborado pelo Ministério da Educação. “Uma lei que vise regulamentar uma profissão não pode estar atrelada à classificação de um guia que tem como objetivo orientar a oferta de cursos”, argumenta.


Além disso, Vicentinho retira do projeto a referência à fiscalização e ao registro do exercício da profissão tanto por conselhos quanto pelo Ministério do Trabalho e Emprego. O relator vincula a fiscalização apenas aos conselhos já existentes. O texto também define que caberá às faculdades que mantenham curso de tecnologia encaminhar às instituições incumbidas da fiscalização as características dos profissionais por ela diplomados.


Tramitação


O projeto, que tramita em caráter conclusivo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário, ainda será analisado pelas comissões de Educação e Cultura; e Constituição e Justiça e de Cidadania.


Íntegra da proposta:


•           PL-2245/2007 http://www.camara.gov.br/internet/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=372560


Fonte: Agência Câmara


 


Trabalho aprova regulamentação da atividade de marketing


A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou hoje a regulamentação da atividade de marketing. O texto aprovado é o substitutivo do deputado Filipe Pereira (PSC-RJ) ao Projeto de Lei 1944/07.


O relator resumiu a descrição do profissional de marketing, prevista no PL 1944/07, definindo-o como "responsável pelo planejamento e operacionalização de ações no mercado, desempenhando atividades nos ambientes interno e externo de uma organização". A proposta original detalhava o profissional a partir de uma extensa lista de atividades desempenhadas.


Pelo projeto aprovado, o profissional de marketing tem atribuições como:


- cooperar com a produção do pensamento estratégico organizacional e na elaboração do planejamento estratégico;


- gerenciar o relacionamento com os clientes;


- elaborar e operacionalizar os planos de vendas e de marketing;


- criar mecanismos e estratégias para monitorar a concorrência e a percepção de consumo de clientes e não clientes, entre outras questões.


De autoria do deputado Felipe Bornier (PHS-RJ), o projeto foi apensado ao Projeto de Lei 1226/07, do deputado Eduardo Gomes (PSDB-TO), que foi rejeitado pela comissão.


Exercício da profissão


O texto final tirou o período mínimo de comprovação do exercício da profissão para garantir aos profissionais que já estão no mercado o título de profissional de marketing. Os projetos originais previam comprovação mínima de 5 e 7 anos e um deles também exigia um título de pós-graduação na área. Só serão considerados novos profissionais na área os que se graduarem em marketing.


Conselho de categoria


O deputado retirou das propostas originais a criação de conselho profissional para a categoria, órgão que possui natureza jurídica de autarquia. Filipe Pereira lembrou que só o Executivo pode criar entidades da administração pública.


A proposta original determinava regulamentação da lei pelo Executivo em 120 dias. O texto aprovado não prevê regulamentação e estabelece a entrada em vigor da lei para depois da instituição de órgão fiscalizador do exercício da profissão.


Tramitação


O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.


Íntegra da proposta:


•           PL-1944/2007


http://www.camara.gov.br/internet/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=365799


Fonte: Agência Câmara (7/7/2010)

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