PL 3.736: Sinait tem preocupações com fraudes nas relações de trabalhos em escritórios de advocacia


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
17/05/2018



Por Solange Nunes


Edição: Nilza Murari


O Auditor-Fiscal do Trabalho Rogério Araújo Silva representou o Sinait em audiência pública nesta quinta-feira, 17 de maio, que debateu o Projeto de Lei nº 3.736/2015. A matéria dispõe sobre o “escritório de advogados sócios” e o “advogado associado”. A discussão requerida pelo deputado federal Alessandro Molon (PSB/RJ) focou o tema: “Contratação de advogados como associados ou sócios de serviços. Impactos nos direitos dos trabalhadores, no recolhimento de contribuições previdenciárias e outros tributos”. O debate foi feito no âmbito da Comissão de Finanças e Tributação – CFT na Câmara dos Deputados, em Brasília (DF). As exposições foram mediadas pelo deputado federal Vicente Cândido (PT/SP). 


De acordo com Rogério Silva, o Sinait vê o Projeto de Lei nº 3.736/2015 com preocupação. “A proposta define vários pontos que já estão efetivados na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e na própria Constituição Brasileira e não deveriam ser modificadas”.


Ele ponderou sobre os prejuízos que poderão resultar da proposta em função da reforma trabalhista. “A matéria pode aumentar o fosso da precarização, principalmente após a reforma trabalhista, que provocou a precarização das relações de trabalho e a diminuição dos postos de emprego formais, segundo os órgãos de pesquisa, produzindo mais de 14 milhões de desempregados”.


O projeto visa, no fundo, não estabelecer uma relação de sociedade pura e simples, mas “colocar um manto de legalidade em várias situações irregulares, com contratações fraudulentas de advogados”.


Outra preocupação com o PL é que ele passa para o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, a prerrogativa de fiscalizar estas relações, dizendo claramente que não se trata de relação de emprego. “É muito perigoso. Coloca-se num texto de lei um artigo, um parágrafo, dizendo que aquela relação não é empregatícia e, assim, mascara qualquer tipo de fraude. Isso não é possível ser feito”.


As relações de trabalho têm como base vários princípios. “O artigo 9º da CLT, que traz o princípio da primazia da realidade à relação, sendo fraudulenta ou configurada empregatícia, a autoridade trabalhista tem o dever de configurar esta relação, exigindo que seja estabelecido o vínculo empregatício do trabalhador, caso não exista, seja ele advogado ou profissional de qualquer área”, disse o Auditor-Fiscal.


Segundo a Convenção nº 81 da Organização Internacional do Trabalho – OIT, lembrou Rogério Silva, é prerrogativa de um órgão central de Fiscalização do Trabalho, que no caso do Brasil é a Auditoria-Fiscal do Trabalho, fiscalizar as relações de trabalho. “Somos encarregados de determinar se aquele tipo de contrato é realmente societário ou fraudulento”.


Precarização e queda na arrecadação


A proposta, na visão do Sinait, vai precarizar ainda mais as relações de trabalho entre os escritórios de advogados sócios e o advogado associado. “O projeto vai criar duas figuras, fragilizando ainda mais um sistema em crise, retirando os direitos trabalhistas deste contrato”, observou Rogério Silva. O contrato de emprego passará a ter uma roupagem de prestação de serviço. “O profissional participará dos lucros, mas com percentuais irrisórios do valor que o escritório movimenta, e com uma remuneração fixa”.


Neste formato, o trabalhador não terá direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, férias e o 13º salário, entre outros direitos. “Ele se encontra empregado no escritório, mas não tem direitos. Isso causa prejuízo social. O projeto acaba legalizando uma fraude que é clara na legislação trabalhista, porque, na verdade, é uma relação de emprego”.


A precarização resulta num problema social e de arrecadação para órgãos públicos. O trabalhador para, por exemplo, de contribuir para a Previdência Social. “Acaba com a contribuição do empregador e do empregado, o FGTS e demais contribuições que seriam incidentes na folha de pagamento”.


Fiscalização do Trabalho


Ao final do debate, Rogério declarou que a Fiscalização do Trabalho vai atuar na identificação destas fraudes. “Os Auditores-Fiscais do Trabalho vão atuar identificando o vínculo empregatício, vão autuar visando conseguir o registro destes empregados”.


Os debatedores apresentaram argumentos contra e a favor da proposta. A grande maioria defendeu mudanças no projeto visando resgatar direitos dos trabalhadores. Acreditam que a medida pode contribuir para ocasionar fraudes no sistema de relações de trabalho.


Contribuíram para o debate, ainda, Vanessa Patriota da Fonseca, procuradora do Ministério Público do Trabalho do Rio de Janeiro; Guilherme Guimarães Feliciano, presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho – Anamatra; Álvaro Sérgio Gouvea Quintão, presidente do Sindicato dos Advogados do Rio de Janeiro, entre outros.

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