A análise feita por Auditores-Fiscais do Trabalho constatou que o motorista da carreta que bateu de frente com ônibus e duas ambulâncias trabalhou 14 horas seguidas na véspera do acidente, em 2017
Por Lourdes Marinho, com informações do Ministério do Trabalho
Edição: Nilza Murari
Jornada de trabalho excessiva pode ter sido a causa de um acidente na rodovia BR-101, no Espírito Santo, que causou a morte de 23 pessoas e deixou outras 18 feridas em junho do ano passado. A conclusão faz parte de relatório final da Fiscalização do Trabalho.
O acidente foi provocado por uma carreta que transportava um bloco de pedra de 35 toneladas. O veículo invadiu a contramão da rodovia em Guarapari e bateu de frente com um ônibus da viação Águia Branca e com ambulâncias dos municípios de Jerônimo Monteiro e Alfredo Chaves.
De acordo com o relatório da fiscalização, o motorista da carreta, Nadson Santos Silva, trabalhou 14 horas seguidas na véspera do acidente e não descansou durante oito horas antes de voltar a dirigir, como determina a lei. Motoristas profissionais só podem dirigir por até 12 horas, já contando a jornada extra. Em vários dias, Silva excedeu esse tempo na estrada. Entre os dias 14 e 16 de junho, ele trabalhou 24 horas sem descanso.
“Nossa análise do acidente é feita à luz das normas trabalhistas e procura identificar as condições daquele empregado que se acidentou. No caso deste acidente, conseguimos alguns dados que nos permitiram fazer uma retrospectiva do trabalho do motorista da carreta que provocou o acidente, mas não quer dizer que a culpa é dele”, explica o Auditor-Fiscal do Trabalho Bernardo Velasco, integrante do Grupo Especial de Fiscalização do Trabalho em Transportes – Getrac, que apurou as circunstâncias do acidente.
O Auditor-Fiscal disse que o caminhoneiro rodou 15 horas seguidas, entre os dias 19 e 20 de junho, e no dia 21, mais 14 horas. O intervalo para descanso entre uma jornada e outra, de no mínimo oito horas, não foi respeitado. Pouco antes do acidente, o motorista havia descansado entre 23h39 e 2h. Quatro horas depois, ele invadiu a contramão no Km 343 e bateu de frente com o ônibus e com as ambulâncias.
A primeira infração da empresa foi não controlar a jornada do trabalhador, informou Velasco. “Os dados já foram enviados à Superintendência Regional do Trabalho no Espírito Santo para contribuir para as ações na esfera criminal pelo Ministério Público do Trabalho”, informou.
Outra falha identificada foi quanto à manutenção da frota de caminhões. “A empresa foi autuada porque não tinha nada documentado e não era possível saber quando os veículos tinham passado por revisão. É preciso manter uma equipe minimamente técnica para identificar os problemas e controlar isso, além de ter um registro de todas as manutenções feitas. As revisões precisam ser periódicas", afirmou o Auditor-Fiscal do Trabalho.
Getrac
O Grupo Especial de Fiscalização do Trabalho em Transportes – Getrac está atuando numa força-tarefa em conjunto com a Superintendência Regional do Trabalho do Espírito Santo para fiscalizar 25 empresas do setor. "Além da jornada de trabalho, a fiscalização também busca informações sobre descanso e repouso, férias, regularidade nos pagamentos de salários, assim como questões ligadas à saúde e segurança dos profissionais”, declarou Bernardo Velasco.