Por Solange Nunes /Nilza Murari
Edição: Nilza Murari
A Secretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho – SIT/MTb publicou nesta quarta-feira, 24 de janeiro, no Diário Oficial da União – DOU, a Instrução Normativa – IN nº 139/2018 que determina procedimentos para a atuação da Auditoria-Fiscal do Trabalho no combate ao trabalho em condição análoga à de escravo e trata do relacionamento entre as diversas instituições que participam das ações de fiscalização.
O documento revoga a IN 91/2011 e acata o previsto na Portaria 1.293/2017 que, em seu artigo 17, estabelecia o prazo de 60 dias para publicação de um nova Instrução Normativa.
Para o presidente do Sinait, Carlos Silva, o documento é importante e coerente com a Portaria 1.293/17. “Na avaliação que fizemos, ponto a ponto, não observamos nada que vá dificultar a fiscalização. Ficamos satisfeitos com a previsão estabelecida de delegar aos chefes de fiscalização das Superintendências a prerrogativa de formar equipes exclusivas dedicadas ao combate ao trabalho escravo. Até agora realizávamos esse trabalho não necessariamente com esse caráter de exclusividade”. Essa autonomia, complementa, principalmente para algumas regiões do país, vai suprir a necessidade de ações que não estão sendo feitas pelo Grupo Especial de Fiscalização Móvel em razão da redução do número de equipes. “Isso viabiliza a exigência de condições materiais e orçamentárias para que o trabalho seja realizado de forma satisfatória, para dar cumprimento não só à IN 139/2018, como à Portaria 1.293/2017”.
Outro ponto inovador apontado pelo presidente Carlos Silva é a existência de um Anexo prevendo um rol não exaustivo de elementos que sugerem a existência do trabalho escravo. “Temos agora uma perspectiva de menor imprecisão do que se estabelece como sendo jornada exaustiva, condições degradantes, trabalho forçado. E inibe os questionamentos porque ali temos um panorama feito com base nas fiscalizações dos últimos anos realizadas pelos Auditores-Fiscais do Trabalho”.
De acordo com o secretário-substituto da SIT, João Paulo Ferreira Machado, a nova IN estava sendo desenvolvida há algum tempo. “Ela foi o resultado de uma construção realizada por Auditores-Fiscais do Trabalho integrantes do Grupo Especial de Fiscalização Móvel – GEFM com o objetivo de estabelecer procedimentos”. Ele explicou que “os Auditores-Fiscais do Trabalho analisaram relatórios de fiscalização dos últimos dez anos e identificaram os principais pontos que são mais presentes nas ações de resgate”.
Além dos pontos já ressaltados pelo Sinait, o secretário Substituto aponta como novidade a forma de acolher os trabalhadores que serão encaminhados para ação social e a adequação da norma às iniciativas da nova legislação de tráfico de pessoas e de imigração.
Leia a IN 139/2018 na íntegra.
Leia, também, a IN 91/2011, que foi revogada.