Auditores-Fiscais do Trabalho resgataram de condições análogas às de escravos nesta sexta-feira, 22 de dezembro, dois trabalhadores na praia de Jericoacoara, no Ceará, um dos destinos turísticos mais procurados do Estado. Eles laboravam como pedreiro e servente na construção de uma pousada na Vila de Jericoacoara, município de Jijoca de Jericoacoara/CE. Faziam parte de um grupo de 23 trabalhadores que estava encarregado da construção.
A fiscalização foi realizada por Auditores-Fiscais do Trabalho com a participação de uma procuradora do Trabalho e de agentes da Policia Federal.
A equipe de fiscalização encontrou os trabalhadores em péssimas condições de vida e trabalho, sob grave e iminente risco de vida, e muitas irregularidades trabalhistas. Eles dormiam precariamente no próprio local de trabalho, em redes armadas sobre os entulhos e restos de material da construção, em um dos quartos da futura pousada.
A situação de trabalho era informal, sem Carteira de Trabalho assinada. Bebiam água retirada diretamente das torneiras, sem qualquer processo de filtragem ou purificação, em copos coletivos, expostos a riscos de contaminação e contágio de doenças infecto-contagiosas. O banheiro era bastante precário, sujo, sem papel higiênico, escuro, sem energia elétrica, vaso sem tampo e completamente encharcado. Não havia local adequado para o preparo nem para a tomada de refeições – eles comiam em pé ou sentados sobre os escombros.
Foram também constatadas diversas irregularidades que expunham a grave e iminente risco todo o grupo de trabalhadores. Instalações elétricas precárias e fiação exposta colocavam os trabalhadores em risco de choque e o estabelecimento em risco de incêndio iminente. A situação era agravada devido à falta de extintores de incêndio, entre outras irregularidades que acarretaram o embargo total da obra.
O Auditor-Fiscal do Trabalho Sérgio Carvalho, que integrou a equipe, disse que os trabalhadores estavam submetidos a condições de vida e de trabalho que afrontavam a dignidade do ser humano. “O cenário encontrado caracterizava situação de trabalho degradante, um dos tipos de trabalho análogo à escravidão prevista pelo art. 149 do Código Penal brasileiro. Essa situação desrespeita os tratados e convenções internacionais ratificados pelo Brasil - a exemplo das Convenções da OIT n.º 29 (Decreto n.º 41.721/1957) e 105 (Decreto n.º 58.822/1966), da Convenção sobre Escravatura de 1926 (Decreto n.º 58.563/1966) e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San Jose da Costa Rica - Decreto n.º 678/1992) - que têm força cogente própria das leis ordinárias e status de lei em nosso ordenamento jurídico (STF, RE 349,703-1/RS)”.
Diante dessa situação, os trabalhadores foram resgatados e receberam as verbas rescisórias pagas pelo empregador, que também pagou a cada um indenização pelo dano moral causado. As vitimas receberão Seguro-Desemprego especial para o trabalhador resgatado da escravidão. Os Auditores-Fiscais lavraram mais de 40 autos de infração pelas irregularidades encontradas.